TJ-GO mantém multa por atraso em análise de pedido de aposentadoria

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A existência de um volume grande de processos no âmbito administrativo não pode justificar o descumprimento de decisão judicial ou violação do direito ao prazo razoável de duração do processo estabelecido pela Constituição. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para reformar decisão de primeiro grau e acatar recurso de um servidor que enfrentou demora além do prazo legal para análise de seu pedido de aposentadoria pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Goiânia (GoianiaPrev).

Segundo os autos, o servidor solicitou a averbação de seu tempo de contribuição e a concessão de aposentadoria ao instituto. Depois de mais de 90 dias sem resposta, ele entrou com um mandado de segurança para obrigar o GoianiaPrev a analisar seu pedido. A liminar foi deferida, determinando a conclusão dos processos em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

Contudo, o processo de aposentadoria só foi finalizado quatro meses depois do prazo estipulado, o que levou o servidor a pedir a execução da multa. Em primeira instância, a juíza excluiu a multa, acatando o argumento do instituto de que o atraso teria sido justificado.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Reinaldo Alves Ferreira, acolheu os argumentos do autor, reconhecendo que, embora o processo de averbação de tempo de serviço tenha sido concluído no prazo, a ação de concessão de aposentadoria teve atraso injustificado, e acabou apenas em julho de 2022.

Diante disso, o relator concluiu que não havia justificativa plausível para o descumprimento da ordem judicial e que a multa diária imposta, que chegou ao total de R$ 15 mil, deveria ser mantida. Atuou no caso o advogado Eurípedes Souza.

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Processo 5116330-44.2022.8.09.0051

TJGO

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