A Unimed Goiânia terá de fornecer
medicamento de alto custo e de uso off label (fora dos indicativos da bula) a
uma beneficiária com doença autoimune – Encefalite Autoimune Anti-GAD. A
determinação é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que
reformou sentença para deferir tutela de urgência à autora. Os magistrados
seguiram voto do relator Juiz Substituto em 2º Grau Dioran Jacobina Rodrigues.
Os advogados Izabella Machado,
Pitágoras Lacerda e Jordana Lamounier explicaram no pedido que a paciente
possui prescrição e dica para o uso do medicamento Rituximabe 1000mg. No
entanto, o plano de saúde negou a disponibilização do fármaco sob o fundamento
de se considerado off label.
Em primeiro grau o pedido foi
indeferido sob o fundamento de ausência de demonstração de urgência. Situação
que afasta o perigo de risco ou dano ao resultado útil do processo. Contudo, no
recurso, os advogados apontaram que foi comprovada a condição clínica e a
necessidade do medicamento foram devidamente demonstradas por meio de
documentação.
Ressaltaram que a beneficiária
foi submetida à terapia prévia, com o uso de pulsoterapia, mas não houve
controle total de seu quadro. Além disso, que ela faz uso de um imunossupressor
para controle de crises convulsivas/epiléticas e de dores no corpo e tremores
nos olhos. Contudo, sem sucesso terapêutico.
Parecer
Ao analisar o recurso, o relator
destacou que, apesar de o parecer técnico do Natjus não ter reconhecido,
expressamente, a urgência ou emergência do caso, restou satisfatoriamente
delineado por documentos que o tratamento não deve ser adiado. Visando o
bem-estar e qualidade de vida da paciente.
Salientou, ainda, que o parecer
apontou que a aplicação daquele medicamento no caso em comento não está
registrada junto à Anvisa. Contudo, não se trata de uso experimental da
tecnologia, tendo em vista as evidências médico-científicas encontradas na
literatura
Neste sentido, o relator
esclareceu que a utilização do medicamento em questão para o tratamento de
doenças diversas não relacionadas em sua bula, por si só, não caracteriza
hipótese de tratamento experimental. Mas sim tratamento fora da bula (off
label), que não pode ter cobertura negada pelo plano de saúde.
Indicação do tratamento
Por fim, disse que, conforme
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabe ao médico/profissional
de saúde indicar o melhor tratamento a ser realizado “Não cabe, assim,
discussão sobre a eficácia ou não do tratamento, de modo que é preciso dar guarida
ao trabalho da profissional da medicina, até porque não há nada que demonstre
que esse trabalho não reúna credibilidade”, completou.
Leia aqui o acórdão.
5670224-04.2024.8.09.0051
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