Plano de saúde terá de fornecer medicamento off label à beneficiária com doença autoimune

 


A Unimed Goiânia terá de fornecer medicamento de alto custo e de uso off label (fora dos indicativos da bula) a uma beneficiária com doença autoimune – Encefalite Autoimune Anti-GAD. A determinação é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reformou sentença para deferir tutela de urgência à autora. Os magistrados seguiram voto do relator Juiz Substituto em 2º Grau Dioran Jacobina Rodrigues.

 

Os advogados Izabella Machado, Pitágoras Lacerda e Jordana Lamounier explicaram no pedido que a paciente possui prescrição e dica para o uso do medicamento Rituximabe 1000mg. No entanto, o plano de saúde negou a disponibilização do fármaco sob o fundamento de se considerado off label.

 

Em primeiro grau o pedido foi indeferido sob o fundamento de ausência de demonstração de urgência. Situação que afasta o perigo de risco ou dano ao resultado útil do processo. Contudo, no recurso, os advogados apontaram que foi comprovada a condição clínica e a necessidade do medicamento foram devidamente demonstradas por meio de documentação.

 

Ressaltaram que a beneficiária foi submetida à terapia prévia, com o uso de pulsoterapia, mas não houve controle total de seu quadro. Além disso, que ela faz uso de um imunossupressor para controle de crises convulsivas/epiléticas e de dores no corpo e tremores nos olhos. Contudo, sem sucesso terapêutico.

 

Parecer

Ao analisar o recurso, o relator destacou que, apesar de o parecer técnico do Natjus não ter reconhecido, expressamente, a urgência ou emergência do caso, restou satisfatoriamente delineado por documentos que o tratamento não deve ser adiado. Visando o bem-estar e qualidade de vida da paciente.

 

 

Salientou, ainda, que o parecer apontou que a aplicação daquele medicamento no caso em comento não está registrada junto à Anvisa. Contudo, não se trata de uso experimental da tecnologia, tendo em vista as evidências médico-científicas encontradas na literatura

 

Neste sentido, o relator esclareceu que a utilização do medicamento em questão para o tratamento de doenças diversas não relacionadas em sua bula, por si só, não caracteriza hipótese de tratamento experimental. Mas sim tratamento fora da bula (off label), que não pode ter cobertura negada pelo plano de saúde.

 

Indicação do tratamento

Por fim, disse que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabe ao médico/profissional de saúde indicar o melhor tratamento a ser realizado “Não cabe, assim, discussão sobre a eficácia ou não do tratamento, de modo que é preciso dar guarida ao trabalho da profissional da medicina, até porque não há nada que demonstre que esse trabalho não reúna credibilidade”, completou.

 

Leia aqui o acórdão.

 

5670224-04.2024.8.09.0051

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