A Neoenergia Distribuição
Brasília S/A foi condenado a indenizar consumidor que teve o
fornecimento de energia interrompido de forma indevida. A decisão da 25ª
Vara Cível de Brasília que condenou a empresa foi mantida, por unanimidade,
pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT).
De acordo com o processo, em
abril de 2023, houve o corte de energia do autor, apesar das
contas estarem quitadas. O apagão durou até as 17h do mesmo dia e impediu o
consumidor de trabalhar remotamente e de participar de uma aula on-line. Ele,
que atuava como estagiário em regime de home office, afirmou ter
perdido um dia inteiro de trabalho e um projeto de programação devido à
interrupção injustificada, além de aula em curso on-line.
A defesa da Neoenergia
argumenta que não há comprovação de que houve corte no fornecimento
de energia e dano moral a ser indenizado. Sustenta que os atos
praticados em exercício regular de direito não podem ser considerados ilícitos.
A Turma destaca que a concessionária
não conseguiu comprovar a regularidade no fornecimento de energia elétrica no
dia do ocorrido e que as afirmações do autor se mostraram condizentes com a
realidade, sobretudo por causa da apresentação da imagem do lacre de
interrupção do fornecimento afixado no medidor da unidade consumidora. Para o
colegiado, os danos sofridos pelo autor não foram meros aborrecimentos
cotidianos, mas sim uma violação aos direitos de personalidade, o que justifica
a condenação.
Portanto, “diante dos elementos
probatórios produzidos, indubitável o nexo de causalidade entre a conduta e o
dano, sendo imperiosa a responsabilização da ré pelo ato ilícito perpetrado,
consistente na interrupção injustificada do fornecimento de energia
elétrica em momento de elevada necessidade”, concluiu o Desembargador
relator.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0707463-41.2023.8.07.0012
TJDFT
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