A desembargadora Célia Regina de
Lima Pinheiro, da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado
do Pará (TJPA), concedeu tutela de urgência para garantir a reserva de uma vaga
no cargo de Motorista de Ambulância a um candidato que questiona sua eliminação
em concurso público realizado pela Prefeitura de Redenção/PA.
O candidato, eliminado na prova
prática do certame, alegou que a decisão administrativa não foi devidamente
justificada, violando os princípios da publicidade, contraditório e ampla
defesa. Representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório
Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, ele apontou que não teve acesso às
razões que fundamentaram sua eliminação no momento oportuno para interposição
de recurso.
Na decisão, a desembargadora
observou que a ausência de motivação no ato impugnado caracteriza a
probabilidade de provimento do recurso. Ela destacou que o perigo de dano está
configurado, uma vez que a não reserva da vaga poderia prejudicar o candidato
irreversivelmente.
Com a decisão liminar, a vaga
deverá ser reservada até o julgamento final do recurso, garantindo que o
candidato tenha seu direito resguardado enquanto se resolve a questão judicial.
Processo
0813582-33.2024.8.14.0000
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