Estelionatários usaram
informações sobre o estado de saúde da mulher
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte
e condenou um hospital a indenizar uma paciente e seus dois filhos em R$ 3,7
mil, por danos materiais, e em R$ 3 mil, por danos morais, após eles terem sido
vítimas de estelionatários que usaram informações médicas sigilosas da mulher
que estava internada no estabelecimento.
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Quando a paciente foi transferida
do CTI para o quarto, a filha recebeu a ligação de uma pessoa se passando por
funcionária do hospital ( Crédito : Pexels / Imagem Ilustrativa )
Segundo o processo, como a
paciente estava internada no CTI do hospital durante a pandemia de Covid-19, os
dois filhos não podiam permanecer com ela. Os contatos com a instituição médica
eram feitos por telefone ou chamadas de vídeo. No dia em que a mãe foi
transferida para o quarto, a filha que a acompanhava atendeu a uma ligação
interna de uma pessoa dizendo ser funcionária do hospital e pedindo um número
de contato pelo qual seriam repassadas informações sobre o quadro de saúde da
paciente.
Em seguida, um homem que disse
ser o médico responsável ligou para o filho da paciente, relatando o quadro de
saúde e as medicações ministradas. Em outra ligação, ele solicitou depósitos
para pagar exames e remédios que não seriam cobertos pelo plano de saúde. Os
filhos argumentaram que, devido à urgência e por acreditarem nas informações,
fizeram os depósitos solicitados. Segundo eles, só descobriram que foram
vítimas de estelionatários no dia em que a mãe teve alta hospitalar.
Os três decidiram ajuizar ação
contra o hospital solicitando o pagamento de danos materiais, no valor de R$
7,4 mil, e danos morais, equivalentes a R$ 7 mil para cada filho e R$ 20 mil
para a mãe.
Em sua defesa, o hospital alegou
que, ciente da prática de golpes similares, alerta os pacientes e seus
acompanhantes, por meio do Termo de Ciência e Orientação de Golpes, no sentido
de que não forneçam informações por telefone ou realizem depósitos bancários
para terceiros.
Ainda segundo o hospital, caso
haja alguma cobrança, “essa será realizada pela Tesouraria, no momento da alta
hospitalar”.
Em primeira instância, o juiz
determinou que o hospital indenizasse os autores pelos danos materiais de R$
7,4 mil, e pagasse R$ 5 mil a cada um pelos danos morais sofridos. Diante dessa
decisão, todos recorreram.
Para o relator, desembargador
Lúcio Eduardo de Brito, tanto a família como o hospital foram vítimas de fraude
praticada por terceiros, pois os estelionatários conseguiram as informações do
estado de saúde da paciente dentro da unidade de saúde.
Na decisão, ele afirma que
"cabia ao hospital tomar as devidas providências a tempo e modo
necessárias, a fim de evitar a concretização dessas ações danosas ou ao menos
minimizá-las, porque a ação dos golpistas se deu através da utilização de dados
sigilosos da paciente, tais informações foram vazadas internamente por pessoa
vinculada ao hospital.”
Ainda segundo o desembargador
Lúcio Eduardo de Brito, “da parte dos consumidores espera-se, no mínimo, que
sigam as orientações e as dicas de segurança que são constantemente divulgadas
pelos meios de comunicação e que inclusive constam do ‘Termo de Ciência e
Orientação de Golpes’ fornecido pelo hospital no momento da internação”.
O magistrado determinou que o
hospital deve restituir metade do valor transferido, equivalente a R$ 3,7 mil,
para os autores. Sobre os danos morais, ele entendeu que a quantia de R$ 3 mil
é suficiente para reparar o dano sofrido sem gerar enriquecimento ilícito.
Os desembargadores Nicolau
Lupianhes Neto e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de
Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas
Gerais – TJMG
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