Um morador do norte do Estado que
teve sua identidade falsificada por um primo e por isso acabou com registro de
ficha criminal “suja”, mesmo sem ter praticado qualquer ato ilícito, será
duplamente indenizado pelo parente e, agora, também pelo Estado. A decisão
partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, em recurso manejado pela vítima em desfavor do Estado e que teve o
desembargador Luiz Fernando Boller como relator da matéria.
Segundo os autos, só ao procurar
emprego é que o homem descobriu que tramitavam diversas ações criminais contra
si. Assustado, logo procurou a delegacia de polícia da cidade onde reside e lá
descobriu que os delitos foram praticados por seu primo, que utilizou sua
identidade nessas oportunidades.
Ele ingressou com ação na 1ª Vara da
Fazenda Pública da comarca de Joinville, que julgou seu pedido de indenização
parcialmente procedente - condenou o primo do autor ao pagamento de indenização
por danos morais, mas julgou improcedente o mesmo pleito formulado contra o
Estado. O homem recorreu da decisão ao TJ.
O desembargador Luiz Fernando Boller,
ao analisar a apelação, considerou justo o pedido. “Era dever do Estado de Santa
Catarina, através de seus agentes públicos, diligenciar e garantir a
qualificação escorreita dos réus dos aludidos processos criminais”, disse. No
seu entendimento, o Estado também deve responder pelo abalo moral sofrido pela
vítima, causado a partir da indevida vinculação do seu nome aos processos
criminais que envolviam na verdade um parente.
A decisão da 1ª Câmara de Direito
Público foi unânime em conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Assim, o
Estado de Santa Catarina e o falseador pagarão indenização de R$ 10 mil, cada
um, pelos danos morais suportados pelo autor da ação (Apelação n.
5004049-75.2019.8.24.0038).
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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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