Desembargadora federal acatou
pedido de sindicato
Decisão da desembargadora federal
Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3),
impede novas autuações e apreensões de ônibus de viagens intermediadas pela
plataforma das empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Processamento
de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), com
fundamento nos artigos 3º, inciso XI, e 36 do Decreto Federal 2.521/1998 e
Resolução ANTT 4.777/2015. O julgado também veda a imposição ilegal de
restrição ao circuito fechado com a obrigatoriedade da formação de grupos para
viagens de ida e volta.
O pedido de atribuição de efeito
suspensivo à apelação foi interposto pelo Seprosp em face de sentença da 11ª
Vara Federal Cível de São Paulo que julgou o mandado de segurança
5033119-06.2022.4.03.6100.
No recurso, o sindicato alegou
que a imposição foi criada sem amparo legal. Argumentou que o circuito fechado
aplicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ignora o
princípio da legalidade, a motivação dos atos administrativos, a liberdade de
iniciativa, a garantia de locomoção e a proteção dos interesses de
consumidores.
Ao analisar o pedido, a
desembargadora federal considerou que a imposição da observância ao circuito
fechado “configura violação ao princípio da legalidade, na medida em que a
restrição imposta não tem amparo legal”.
A magistrada acrescentou que a
estipulação é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo
prejudicial ao consumidor.
Ela citou estudo da Secretaria de
Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), da Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). O
levantamento, ao analisar a regra do “circuito fechado” no transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento, concluiu que o
preceito cria custos de transação e operação, o que acaba impactando
negativamente no preço das passagens ofertadas aos consumidores.
Com esse entendimento, a
magistrada acatou o pedido para impedir novas autuações e apreensões de viagens
intermediadas pela plataforma das associadas do Seprosp e vedou a imposição
ilegal de restrição ao circuito fechado com a obrigatoriedade da formação de
grupos para viagens de ida e volta.
Pedido de Efeito Suspensivo à
Apelação 5001433-26.2023.4.03.0000 – íntegra da decisão
Assessoria de Comunicação Social
do TRF3
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