TRE-RS cassa o mandato do prefeito e do vice-prefeito de por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico
A eleição ocorrerá na modalidade
indireta
Na sessão plenária desta
terça-feira (9) a Corte do TRE-RS julgou recursos eleitorais interpostos contra
sentença do Juízo da 28ª Zona Eleitoral, a qual julgou procedente a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por captação ilícita de sufrágio e
abuso de poder econômico, para cassar os diplomas de Adair Barilli e Flávio
Pitton, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Muliterno,
além de decretar a inelegibilidade de Barilli, Pitton e, também, Luciano
Pelissaro, Vinícius Rugini, Rodrigo Mognon e Vitassir Brollo, nas eleições que
se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.
Por unanimidade, deram parcial
provimento aos recursos, para manter a pena de cassação dos diplomas de
prefeito e vice-prefeito e a declaração da inelegibilidade de todos os
demandados por prática de abuso de poder econômico, determinando a realização
de nova eleição no Município de Muliterno, na modalidade indireta (art. 224, §
4º, inc. I, do Código Eleitoral). Determinaram, ainda, que, após a publicação
do acórdão, seja comunicada esta decisão à respectiva Zona Eleitoral, devendo
assumir o cargo de prefeito o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Muliterno, até a realização da eleição, proclamação do resultado e posse dos
eleitos.
Na eleição indireta, a escolha do
prefeito e do vice-prefeito é feita por eleição na Câmara Municipal de
Vereadores.
Da decisão é cabível recurso ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo relacionado:
0600623-39.2020.6.21.0028
Texto: Rodolfo Manfredini
Revisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira
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