por RS —
A G.A.S. consultoria e Tecnologia
LTDA teve contrato de prestação de serviço declarado nulo, por envolvimento em esquema
de pirâmide financeira. A decisão é da 9ª Vara Cível de Brasília, que
também condenou a empresa a indenizar o consumidor por danos materiais.
Conforme o processo, o autor
celebrou contrato de prestação de serviço com a ré com o objetivo de
aplicação financeira no mercado de criptomoeda. Relata que descobriu
que o seu dinheiro estava sendo utilizado em esquema de pirâmide financeira e
recorreu à Justiça para rescisão contratual e indenização por danos materiais.
Na defesa, a ré alega que o consumidor não conseguiu comprovar o fato
constitutivo do seu direito.
Na decisão, a Juíza explica a
existência de contrato de prestação de serviços para terceirização de trader de
criptoativos e que a ré administrava o valor de R$ 80 mil, investido pelo réu.
Destaca o fato de haver, em desfavor da empresa, investigação por envolvimento
em esquema criminoso. Ademais, a magistrada pontua que é de conhecimento
público que a G.A.S. Consultoria e Tecnologia LTDA atuava como pirâmide
financeira e foi acusada de lesar milhares de clientes no Brasil.
Assim, “a parte autora comprovou
o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I do Código de Processo Civil, visto que a relação
jurídica entre os litigantes e o aporte referente ao contrato celebrado estão
comprovados, motivo pelo qual se torna imperiosa a declaração de
nulidade do contrato em razão do objeto ilícito”, concluiu. Dessa forma, o
contrato foi declarado nulo pela Justiça e a empresa foi condenada a indenizar
o autor o valor de R$ 80 mil, por danos materiais, com abatimento do valor de
R$ 72 mil, a título de “lucro” recebido pela parte autora.
Cabe recurso da
decisão.
Acesse o PJe e confira a decisão: 0735507-74.2021.8.07.0001
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