Proibições
estão previstas na legislação eleitoral e entram em vigor três meses antes do
1º turno das Eleições 2024
Neste sábado (6), a três meses do primeiro turno
das Eleições Municipais 2024, entra em vigor uma série de proibições
impostas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral. As medidas têm como objetivo evitar
qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a
igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.
Pela legislação eleitoral, a partir deste sábado
(6), até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido aos agentes públicos
nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir,
readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da
função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a
transferência ou a exoneração de ofício.
Ressalvas
Dos casos mencionados, excluem-se: a nomeação
ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções
de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência
da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6
de julho.
Também são exceções a nomeação ou a contratação
necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a
transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de
agentes penitenciários.
Proibições
A partir de hoje, é vedada, na realização de
inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços
públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações
de obras públicas.
Também a partir deste sábado (6), até o dia
das eleições, os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária
de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios,
ressalvadas as exceções previstas em lei.
Além disso, com exceção da propaganda de produtos e
serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade
institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela
Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e
de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Divulgação
Os agentes públicos devem, ainda, adotar as
providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de
outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans,
símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação
de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na
campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento
anterior.
Permissão
Em relação ao primeiro turno das eleições (6 de
outubro), órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão
ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025,
em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais
eleitorais. O prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025 nos locais em que
houver segundo turno.
JM/EM, DB
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