por RS —
A HD Petróleo Maranhão LTDA foi condenada a indenizar cliente
por uso inadequado de combustível em veículo. A decisão do 2º Juizado
Especial Cível de Águas Claras foi confirmada, por unanimidade, pela 3ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
De acordo com o processo, em janeiro de 2023, o autor levou o seu
veículo a diesel para abastecer no estabelecimento da ré. Ele relata que, por
equívoco do frentista, o abastecimento foi realizado com etanol, o que
ocasionou danos ao veículo, os quais comprometeram sua viagem de férias.
A empresa ré não apresentou defesa, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia no
processo. Na 1ª Instância, o Juiz destacou que é incontroverso, diante da
ausência de manifestação da ré, que ocorreu o abastecimento com etanol
de forma equivocada, visto que o veículo do consumidor é a diesel. Pontua
que os documentos que instruem o processo comprovam o dano material sofrido
pelo cliente, em decorrência da falha na prestação do serviço.
O autor recorreu, por sua vez, da decisão e pleiteou
também o pagamento de danos morais. Porém, para a Turma Recursal, “a despeito
da falha na prestação dos serviços, os danos materiais causados no veículo não
geraram desdobramentos negativos significativos ao autor, a justificar a
indenização por danos morais”, declarou a Juíza relatora.
Dessa forma, foi mantida a decisão para condenar a
empresa a indenizar o autor a quantia de R$ 6.665,31, a título de danos
materiais.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0721957-81.2023.8.07.0020
Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do
entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por
ramos do Direito.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Comentários
Postar um comentário