Conduta implicou enriquecimento
ilícito.
A 3ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública
da Capital, proferida pelo juiz Renato Augusto Pereira Maia, que condenou, por
improbidade administrativa, médico que acumulava cinco cargos públicos. As
penalidades incluem ressarcimento integral do dano ao erário, multa civil
equivalente ao acréscimo patrimonial, perda das funções públicas, suspensão dos
direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público
e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Segundo os autos, o réu acumulou
funções públicas nos municípios de São Paulo, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos
e Campo Limpo Paulista por mais de uma década, com incompatibilidade de
horários. Ele chegou a ser demitido de um deles após procedimento
administrativo. O relator do recurso, magistrado Paulo Cícero Augusto Pereira,
reiterou que a conduta configurou enriquecimento ilícito, nos termos da Lei de
Improbidade Administrativa, ressaltando que o caso não se enquadra nas exceções
previstas na Constituição Federal para a vedação de acúmulo de cargos públicos.
“Existem provas suficientes a
atestar que o suplicado procedeu ao acúmulo de cargos públicos de maneira
consciente, inclusive, quanto à ilegalidade, tanto o é que restou demonstrado
que o suplicado omitiu tal informação quanto da celebração de novas
contratações, o que se comprova, inclusive, das suas manifestações nos autos,
quando promove explicações, contudo, sem negar a ilegalidade das cumulações”,
registrou o magistrado.
A turma julgadora contou também
com os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi
unânime.
Apelação nº 1022873-85.2018.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – GC
(texto) / Banco de imagens (foto)
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