Decisão de 1º grau foi mantida
pela 2ª Câmara Criminal do TJSC
a busca pessoal pode ser
realizada sem ordem judicial quando houver fundada suspeita de que o indivíduo
esteja em posse de objetos ilícitos, como no caso de entorpecentes. esse foi o
entendimento da 2ª câmara criminal do tribunal de justiça de santa catarina
(tjsc), ao apreciar apelo de um homem condenado por tráfico de drogas na comarca
de balneário piçarras.
Em primeiro grau, o réu foi
condenado a uma pena de seis anos e três meses de reclusão, em regime fechado.
A defesa recorreu da sentença. Em preliminar, suscitou a ilegalidade da busca
pessoal realizada, sob o argumento de que não havia fundada suspeita para o
ato, notadamente porque teria sido baseada apenas em denúncia anônima.
O desembargador relator do apelo,
no entanto, destacou os artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal. O último
prevê que “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando
houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for
determinada no curso de busca domiciliar”.
Para o relator, ficou evidenciada
a fundada suspeita para a realização de busca pessoal. A abordagem ao réu foi
motivada por prévia denúncia de tráfico de drogas no município de Penha, bem
como por monitoramento policial da região – inclusive no dia dos fatos – que culminou na apreensão de 10 quilos de
maconha acondicionados em um recipiente originalmente destinado ao transporte e
entrega de alimentos em motocicleta.
“Desse modo, as circunstâncias em
que os fatos ocorreram denotam que havia justa causa para que os policiais realizassem
a revista pessoal no recorrente, não havendo qualquer ilegalidade na ação”,
reforça o relatório. O voto foi seguido pelos demais integrantes da Câmara
Criminal de maneira unânime. Em decisão recente, de maio deste ano, o STJ
aplicou o mesmo entendimento. O ministro relator da matéria disse que, em tese,
meras suspeitas não dispensam mandado judicial para busca e apreensão nesses
casos, mas excetuou as situações amparadas na existência de fundadas suspeitas
(Apelação Criminal n. 5003147-53.2023.8.24.0048).
Essa decisão foi destaque no Informativo da Jurisprudência Catarinense - TJSC
Tribunal de Justiça de Santa
Catarina - TJSC · BOLETIM - TJSC - 28JUN24 - DECISÃO - AI
A imagem mostra um entregador de
moto visto de perfil. Ele está usando um capacete cinza e uma jaqueta preta com
mangas vermelhas. Nas costas, ele carrega uma grande mochila térmica amarela,
típica de entregadores de comida. A moto está estacionada, e o entregador está
olhando para o lado. Ao fundo, há uma estrada e vegetação desfocada.Imagem em
destaque
Imagens: Divulgação/Canva
Conteúdo: NCI/Assessoria de
Imprensa
Comentários
Postar um comentário