Prática foi questionada pelo pai em processo de guarda.
A 2ª
Vara da Família e das Sucessões de Jacareí proibiu que um menino de seis anos
faça ingestão de chá de Ayahuasca durante cultos religiosos frequentados na
companhia da mãe. A decisão foi proferida nos autos do processo de guarda da
criança, conduzido pelo juiz Fernando Henrique Pinto.
Segundo
a decisão, o pai da criança, com quem ela reside, questionou o uso da
substância pelo filho durante o ritual, alegando que o menor apresentou vômito
e diarreia e chegou a ser internado com diagnóstico de doença gastrointestinal
não identificada. O autor pleiteou, também, que a mãe fosse proibida de levar o
garoto nos encontros, mas o pedido não foi acolhido pelo juízo, na ausência de
provas de que a presença da criança no ambiente fosse prejudicial.
No que
diz respeito ao uso do chá, o magistrado ponderou que a Resolução nº 1/10 do
Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), embora não tenha proibido
o consumo da substância por menores, trouxe algumas ressalvas, incluindo a
exigência de deliberação dos pais. “A discussão aqui é sobre exercício do poder
familiar – que é igualitário entre pai e mãe em relação aos filhos –,
especialmente quanto à ingestão de uma substância que possui efeitos
alucinógenos, em concentração não conhecida, a uma criança de seis anos e cinco
meses de idade”, ressaltou o magistrado.
“Mesmo
que se abstraia os efeitos alucinógenos, por ora nada se sabe sobre os métodos
de preparo e especialmente a concentração da Ayahuasca no chá servido ao menor.
(...) Pondera-se, ainda, que organismos das mais variadas pessoas podem
apresentar no mínimo intolerância a algum componente do aludido chá”,
acrescentou.
Cabe
recurso da decisão.
Comunicação
Social TJSP – RD (texto) / banco de imagens (foto)
Comentários
Postar um comentário