Pedido para trancar matrícula
foi realizado em desacordo com contrato
A 1ª Câmara de Direito Civil do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso de uma estudante inclusa
nos serviços de proteção ao crédito por três mensalidades devidas à instituição
de ensino superior que frequentava, no planalto norte catarinense. A autora
alegou que fez o pedido de trancamento do curso em que estava matriculada
através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Mas a forma utilizada pela
universitária para informar a desistência aos coordenadores do curso foi o
centro da discussão jurídica, tanto na comarca de origem quanto no 2º grau.
O procedimento, sustentou o
estabelecimento de ensino superior, não era o previsto no contrato celebrado
com a instituição. Após comunicar via Whatsapp que não iria mais frequentar o
curso, a aluna foi orientada pelos funcionários da universidade que deveria
fazer o pedido no “portal do estudante”, no site da instituição, conforme o
disposto na cláusula 11 do contrato firmado entre as partes.
A universitária deixou de
frequentar a instituição em outubro de 2022, quando fez o aviso pelo Whatsapp.
Mas somente registrou o pedido de cancelamento da matrícula via sistema em
março de 2023, já com três mensalidades pendentes de quitação.
Ao analisar o recurso da
estudante, a 1ª Câmara Civil do TJ manteve a decisão do juízo de origem. Foram
negados os pedidos de indenização por danos morais e de declaração de
inexistência dos débitos, e ainda a tutela de urgência para retirada imediata
do nome dos cadastros de inadimplentes (Autos n.
5014581-69.2023.8.24.0038).
Essa decisão foi destaque
no Informativo
da Jurisprudência Catarinense n. 139 .
Imagem em destaque
Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria
de Imprensa
Atendimento à Imprensa
- WhatsApp: (48) 98414-1497
- E-mail: imprensa@tjsc.jus.br
Comentários
Postar um comentário