STJ Relator do repetitivo que discute penhora de bem de família dado em garantia abre prazo para amici curiae
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio
Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis (a contar da
publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema
1.261 dos recursos repetitivos.
Nesse tema, discute-se a necessidade de comprovação de que o
proveito se reverteu em benefício da família, na hipótese de penhora de imóvel
residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou
pela entidade familiar, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990.
Discute-se ainda a distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias
prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do imóvel têm
participação.
Antonio Carlos Ferreira determinou que a Defensoria Pública
da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores
(GAET) sejam intimados da abertura de prazo para a manifestação de amici
curiae.
A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo
foi iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o
ministro lembrou que o STJ já fixou orientação uniforme sobre a matéria (EAREsp
848.498), mas os tribunais ordinários seguem adotando interpretações distintas,
o que vem causando o aumento de recursos direcionados à corte.
Leia também: Bem de
família é penhorável quando únicos sócios da empresa devedora são donos do
imóvel hipotecado
"Para a racionalização da tramitação dos recursos
afetados, a instrução do presente tema será concentrada nos presentes autos,
permanecendo suspenso o REsp 2.093.929, nada obstando, contudo, que os amici
curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um
dos demais recursos afetados", registrou Antonio Carlos Ferreira no
despacho.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança
jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e
seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos
especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja,
encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam
a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a
diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ,
é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das
decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre
outras informações.
Leia o despacho.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 2105326
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