A 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar uma motorista por
danos materiais. O caso envolveu um alagamento em via pública que causou
prejuízos no veículo da autora.
Conforme o processo, em 30 de
abril de 2023, a autora transitava com seu veículo por uma “tesourinha”,
quando, devido a alagamento repentino, o carro parou de funcionar. A água
entrou no veículo e o danificou. Com isso, a autora teve que realizar a locação
de outro automóvel para viagem a trabalho. A motorista pleiteou indenização
pelos danos materiais, inicialmente fixada em R$ 5 mil, mas os custos reais
somaram R$ 6.041,33, com o aluguel do veículo.
O magistrado relator concluiu que
“a deficiência no sistema de escoamento das águas configura falha na prestação
do serviço, em razão da ausência de regular manutenção dos bueiros e bocas de
lobo das vias públicas do Distrito Federal, fato que caracteriza omissão
estatal.”
No caso, o colegiado entendeu que
a comprovação da má prestação do serviço e o nexo causal entre a omissão e o
dano foram suficientes para a condenação da Novacap. A empresa não conseguiu
provar que qualquer conduta da autora tenha contribuído para os danos.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre
o processo:0743808-91.2023.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
Foto: divulgação da Web
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