Agremiações precisam identificar
a origem de valores recebidos e comprovar a aplicação de recursos públicos
Termina neste domingo (30) o
prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as
respectivas prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de
2023. A medida é obrigatória a todas as legendas que tiveram vigência durante
algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou
realizado gastos.
Os partidos devem elaborar a
documentação por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA),
disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a
origem dos valores recebidos, detalhando as despesas efetuadas e comprovando a
aplicação de recursos públicos.
O ato obrigatório está previsto
tanto na Constituição
Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei
dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está
regulamentado na Resolução
TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das
receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.
O balanço contábil do órgão
nacional será enviado ao TSE, o dos estaduais aos tribunais regionais
eleitorais e o dos municipais aos juízes eleitorais.
Procedimento
Para que o processo de prestação
de contas tenha andamento, é importante que os partidos encerrem, no SPCA, a
prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023. Somente após
essa etapa, o processo será autuado automaticamente pelo sistema.
Em seguida, os demonstrativos
gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema
serão integrados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da autuação, o
partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos,
conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019, que
traz as principais informações que devem constar da prestação de contas.
É importante que os partidos
informem, além do que indica a norma, dados como os comprovantes bancários das
receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro,
que também devem ser devidamente comprovadas.
Previsão legal
A Constituição Federal
estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe
que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as
despesas, inclusive as de caráter eleitoral. A agremiação que receber recursos
do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses valores,
sob pena de devolução ao Tesouro Nacional do montante irregularmente aplicado.
MC/LC, DB
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