Até 8 de maio, é possível solicitar diversos serviços
eleitorais. Informe-se no TRE do seu estado se é preciso agendar o atendimento
presencial
As cidadãs e os cidadãos têm exatamente 9 dias para tirar o
título de eleitor para votar nas Eleições Municipais de 2024. É preciso
requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive
para realizar a coleta da biometria. O dia 8 de maio também é a data-limite
para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio ou
atualizar dados cadastrais na Justiça Eleitoral. Após isso, o cadastro
eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação do
pleito.
Conforme estabelece a Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição
eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser
recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das
eleições está marcado para 6 de outubro.
O que levar para atendimento?
Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário
apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:
- documento
oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o
alistamento;
- comprovante
de residência emitido nos últimos três meses;
- comprovante
de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino
que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos
entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de
idade).
Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida
nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só,
todos os dados para os quais se exige comprovação.
Além do documento oficial com foto para identificação,
é preciso levar também, nos seguintes casos:
- para
transferência de domicílio eleitoral – documento que comprove, no
mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial,
afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que
justifique a escolha da cidade);
- troca
do local de votação dentro do mesmo município – há duas situações. Se você não
mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo
município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto,
se você mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o
comprovante;
- atualização
de dados ou correção de erros no cadastro – levar o comprovante necessário
para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou
expedido nos últimos três meses;
- regularização – para título suspenso, é
necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da
eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria,
certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento
ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre
outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título
cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o
primeiro título;
- cadastro
biométrico – para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta
as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura
e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os
dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de
endereço.
É importante destacar que, em todos os casos, se houver multa
eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do
débito. Consulte
neste link se você tem débitos com a Justiça Eleitoral.
Agendamento
Antes de procurar o cartório, informe-se no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade
da Justiça Eleitoral da cidade onde mora se há a necessidade de
agendamento para o atendimento presencial.
Quem deve votar
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto
são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de
70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.
No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de
eleitor. A Resolução
TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é
facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa
idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições de 2024 se completar 16
anos até o dia da votação.
Campanha
No início de abril, o TSE lançou, em rede nacional de rádio e
televisão, a campanha com o mote “Título na mão é sossego na eleição”. A ação,
que será veiculada até 7 de maio, busca conscientizar as eleitoras e os
eleitores sobre a importância de regularizar o documento para poder votar com
tranquilidade nas Eleições Municipais de 2024.
JL/LC
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