Corte entendeu que não ficou comprovada finalidade eleitoral nas contratações de colaboradores feitas pelo Ceperj e Uerj em 2022
Por maioria (4x3), o TRE-RJ julgou, na sessão
plenária de quinta-feira (23), improcedente o pedido de cassação do governador
Cláudio Castro (PL), do vice-governador Thiago Pampolha (MDB), e do presidente
da Alerj, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), por abuso de poder
político e econômico. O julgamento havia sido iniciado no dia 17 de maio, mas
foi suspenso por conta de pedido de vista do desembargador Marcello Granado.
A Corte entendeu que não ficou configurado ilícito
eleitoral praticado pelos políticos no que tange às contratações supostamente
irregulares de pessoal na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e
Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Os demais investigados nas ações também foram
inocentados. São eles: os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max
Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de
deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e
secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o
suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; Danielle
Christian Ribeiro Barros, secretária estadual de Cultura e Economia Criativa; e
Patrique Welber Atela de Faria, ex-secretário estadual de Trabalho e Renda; e
Allan Borges Nogueira, ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de
Infraestrutura; e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente do Ceperj.
A Corte julgou, em conjunto, duas ações de investigação
judicial eleitoral (Aijes), uma delas ajuizada pelo Ministério Público
Eleitoral, e a outra, pelo candidato derrotado no pleito de 2022, Marcelo
Freixo, e a coligação A Vida Vai Melhorar, pela qual concorreu. As ações
apontavam supostas irregularidades na contratação de pessoal no Ceperj e
na Uerj.
No entendimento da maioria, composta pelos
desembargadores Marcello Granado, Gerardo Carnevale, Fernando Cabral Filho e
Kátia Junqueira, não houve provas nos autos sobre a repercussão eleitoral em relação
às supostas irregularidades. O desembargador Granado destacou que, a despeito
da existência de indícios da ocorrência de ilícitos nas contratações, com
eventuais desdobramentos cíveis, administrativos, e até penais, é
"imprescindível haver correlação dos fatos com certame eleitoral"
para haver condenação no âmbito eleitoral. Ele completou que a eventual
improbidade administrativa cometida nas contratações deve ser julgada pelo
Poder Judiciário Estadual. Cabe recurso da decisão.
A íntegra dos dois dias de julgamento está
disponível no canal TV TRE-RJ
no YouTube.
Processos relacionados: 0606570-47.2022.6.19.0000
0603507-14.2022.6.19.0000
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