por RS —
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve
decisão que condenou a Grid Pneus e Serviços Automotivos LTDA a indenizar
uma consumidora por práticas comerciais abusivas em serviço de
conserto de veículo. A decisão declarou a inexistência do débito de R$ 3.457,96
e condenou a ré a devolver a quantia de R$ 1.249,96. Além disso, a empresa
deverá desembolsar a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.
A autora relata que, em 7 de março de 2022, compareceu à oficina
da ré para trocar os quatro pneus do seu veículo, mas o gerente da loja
e outros mecânicos a induziram a realizar diversos serviços. Ela conta que,
sem lhe ter sido fornecido orçamento prévio pela oficina, foi surpreendida com
a cobrança de R$ 4.260,00.
A empresa ré, por sua vez, afirma que a autora foi previamente
informada e que aprovou o orçamento dos serviços prestados. Já para a
Justiça do DF, essa alegação não desconstitui a presunção de que as alegações
da autora são verdadeiras, diante da revelia decretada
em desfavor da ré pelo Juiz.
A Turma Recursal também destaca que o laudo pericial elaborado pela
Polícia Civil constatou a troca não autorizada de roda original por roda mais
antiga e com pneu usado, a não execução de serviço de pintura das rodas e o
puncionamento intencional das rodas a fim de criar, no veículo, um problema que
não existia. Além disso, a polícia constatou que houve cobrança de
serviços e peças por valor bem acima da média do mercado.
Por último, o colegiado ressalta que a indenização pelos danos
morais é razoável, já que a consumidora teve o nome inscrito em cadastrados
de proteção ao crédito. Assim, “o conjunto probatório mostra, portanto, que
houve prática abusiva e, bem por isso, deve ser mantida a sentença que condenou
a ré a devolver o valor pago pelos serviços não executados e pelas peças e
serviços superfaturados”, concluiu o órgão.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:
0704499-02.2023.8.07.0004
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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