SENADO FEDERAL APROVA LEI PARA QUE PESSOAS COM AUTISMO TENHA DIREITO A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO

 



A Lei 13.977 de 2020 criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A regra recebeu o nome de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de TV Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista.

🙂 O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Ciptea deve garantir aos transportadores atenção total, atendimento rápido e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

😄A carteira será emitida por órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um pedido acompanhado de um relatório médico indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

🔻No requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3x4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

Ciptea terá validade de cinco anos, mas a família deve manter os dados cadastrais do documento de identificação atualizados. Sempre que a carteira é renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem de pessoas com transtorno do espectro autista em todo o país. Até a Ciptea começar a ser emitida, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam informações sobre transtorno do espectro autista nos seus registros.

A nova regra também altera a Lei Livre de Cidadania (9.265, 1996) para prever que a emissão de Ciptea seja gratuita, assim como já se aplica a documentos como título de eleitor, certidão de reservista e certidões de nascimento e óbito.

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