Confira a pauta de julgamentos do
TSE desta quinta-feira 14
Sessão será transmitida ao vivo,
a partir das 10h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) deve julgar, na sessão desta quinta-feira (14), a partir das 10h, três
casos relacionados a candidaturas femininas laranjas. Um dos recursos envolve a
realização de novas eleições no município de Porto Real do Colégio, em Alagoas,
em consequência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Progressistas
(PP) nas Eleições Municipais de 2020.
Esse também é o tema dos
processos dos municípios de Granjeiro (CE) e de Brumado (BA) por supostas
fraudes praticadas pelo Partido Republicanos e pelo Partido Democrático
Trabalhista (PDT), respectivamente, ambos no pleito de 2020. A sessão será
transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
O Colegiado ainda deve julgar um
recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
que reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa
de R$ 5 mil contra candidato a deputado federal nas Eleições Gerais de 2022.
Por fim, o Plenário analisará
outro processo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE),
que tornou inelegível o suplente a deputado federal Francisco de Assis
Cavalcante Nogueira – conhecido como Delegado Cavalcante – por abuso de poder
político, de autoridade e de comunicação no pleito de 2022.
Veja, abaixo, a lista dos
processos pautados:
Recurso Ordinário Eleitoral
0602936-06.2022.6.06.0000
Recurso contra decisão do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que condenou o candidato a
deputado federal nas Eleições 2022 Francisco de Assis Cavalcante Nogueira por
abuso de poder político, de autoridade e de comunicação. O Regional aplicou as
sanções de inelegibilidade por oito anos e de cassação do diploma do candidato,
que terminou a eleição como suplente. O julgamento será retomado com
apresentação de voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Relator: ministro Raul Araújo
Recurso Especial Eleitoral
0600003-05.2021.6.06.0062
Recurso contra decisão do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que julgou improcedente suposta
fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Republicanos nas Eleições de
2020, no município de Granjeiro (CE). Ação alega que a agremiação partidária
lançou duas candidatas fictícias sem real propósito de inserção das mulheres no
cenário político partidário.
Relator: ministro Ramos Tavares
Agravo Regimental no Recurso
Especial Eleitoral 0600685-34.2020.6.05.0090
Recurso envolvendo suposta fraude
à cota de gênero praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no
município de Brumado, na Bahia, mediante candidaturas fictícias de Ducilene da
Silva Meira e de Carina Santos Silva nas Eleições de 2020.
Relator: ministro Raul Araújo
Embargos de declaração em EDcl em
AgrReg no Respe 0600002-09.2021.6.02.0037
Embargos de declaração retirados
da sessão virtual no período de 1º a 7 de março por pedido de destaque
apresentado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para análise em
Plenário. Iniciado o julgamento, o relator reconheceu a fraude à cota de gênero
praticada pelo partido Progressistas (PP) no pleito de 2020 e determinou a
realização de novas eleições no município de Porto Real do Colégio (AL), no que
foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Relator: ministro Alexandre de
Moraes
Agravo Regimental no AREspE
0603365-64.2022.6.17.0000
Contra decisão do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que reconheceu a ocorrência de
propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil contra Fernando
Bezerra de Souza envolvendo publicidade por meio de outdoor fora da época de
campanha oficial nas eleições de 2022. Processo foi retirado do Plenário
virtual por pedido de destaque formulado pelo presidente da Corte, ministro
Alexandre de Moraes.
Relator: ministro Nunes Marques
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