TSE deve julgar, na sessão desta quinta-feira 14, três casos sobre candidaturas femininas laranjas

 


Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira 14

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, na sessão desta quinta-feira (14), a partir das 10h, três casos relacionados a candidaturas femininas laranjas. Um dos recursos envolve a realização de novas eleições no município de Porto Real do Colégio, em Alagoas, em consequência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Progressistas (PP) nas Eleições Municipais de 2020.

Esse também é o tema dos processos dos municípios de Granjeiro (CE) e de Brumado (BA) por supostas fraudes praticadas pelo Partido Republicanos e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), respectivamente, ambos no pleito de 2020. A sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

O Colegiado ainda deve julgar um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil contra candidato a deputado federal nas Eleições Gerais de 2022.

Por fim, o Plenário analisará outro processo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que tornou inelegível o suplente a deputado federal Francisco de Assis Cavalcante Nogueira – conhecido como Delegado Cavalcante – por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação no pleito de 2022.

Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:

Recurso Ordinário Eleitoral 0602936-06.2022.6.06.0000

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que condenou o candidato a deputado federal nas Eleições 2022 Francisco de Assis Cavalcante Nogueira por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação. O Regional aplicou as sanções de inelegibilidade por oito anos e de cassação do diploma do candidato, que terminou a eleição como suplente. O julgamento será retomado com apresentação de voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Relator: ministro Raul Araújo

Recurso Especial Eleitoral 0600003-05.2021.6.06.0062

Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que julgou improcedente suposta fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Republicanos nas Eleições de 2020, no município de Granjeiro (CE). Ação alega que a agremiação partidária lançou duas candidatas fictícias sem real propósito de inserção das mulheres no cenário político partidário.

Relator: ministro Ramos Tavares

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600685-34.2020.6.05.0090

Recurso envolvendo suposta fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no município de Brumado, na Bahia, mediante candidaturas fictícias de Ducilene da Silva Meira e de Carina Santos Silva nas Eleições de 2020.

Relator: ministro Raul Araújo

Embargos de declaração em EDcl em AgrReg no Respe 0600002-09.2021.6.02.0037

Embargos de declaração retirados da sessão virtual no período de 1º a 7 de março por pedido de destaque apresentado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para análise em Plenário. Iniciado o julgamento, o relator reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo partido Progressistas (PP) no pleito de 2020 e determinou a realização de novas eleições no município de Porto Real do Colégio (AL), no que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Agravo Regimental no AREspE 0603365-64.2022.6.17.0000 

Contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil contra Fernando Bezerra de Souza envolvendo publicidade por meio de outdoor fora da época de campanha oficial nas eleições de 2022. Processo foi retirado do Plenário virtual por pedido de destaque formulado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Relator: ministro Nunes Marques

Comentários