Na sessão desta
quinta (14), a Corte Eleitoral confirmou a inelegibilidade do candidato, que
sugeriu ganhar Eleições Gerais 2022 'na bala'
Por maioria de
votos (6 x 1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta
quinta-feira (14), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que
cassou e tornou o ex-deputado estadual e atual suplente de deputado federal
Francisco de Assis Cavalcante Nogueira – conhecido como Delegado Cavalcante
(PL) - inelegível pelo período de oito anos.
Cavalcante foi
condenado por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação por ter
utilizado de palanque em praça pública e das redes sociais para ameaçar o
processo eleitoral ao declarar que resolveria “na bala” o resultado das
Eleições Gerais de 2022 caso o então presidente Jair Bolsonaro não fosse
reeleito. “Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, vamos
ganhar na bala!”, declarou o ex-deputado estadual, em comício realizado no dia
7 de setembro de 2022
Na sessão desta
quinta (14), ficou vencido o relator do recurso, o ministro Raul Araújo, que
votou, no dia 5 de dezembro de 2023, para reformar integralmente o acórdão do
Regional e afastar todas as sanções impostas a Cavalcante.
Voto vencedor
Ao abrir a
divergência vencedora em voto-vista, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou
que as declarações praticadas pelo parlamentar foram gravíssimas ao ameaçar o
processo eleitoral, instigando a desobediência coletiva, questionando a
legitimidade das eleições e estimulando processos violentos para subverter o
regime democrático.
Em seu voto, ele
afirmou que a liberdade de expressão não permite a propagação de discursos de
ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito,
inclusive pelos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores. Ressaltou que,
como já decidido pelas Cortes Superiores, “não se deve confundir o livre debate
público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar
desinformação, preconceitos e ataques ao sistema eletrônico de votação, ao
regular andamento do processo eleitoral, ao livre exercício da soberania
popular e à democracia”.
Para o ministro
vistor, o investigado incitou a violência, diante de um resultado desfavorável
nas eleições. “Como se verifica, a fala do recorrente apresenta nítido teor de
ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois
promoveu ódio e disseminou fatos manifestadamente inverídicos”, destacou.
Discurso
criminoso
Antes de
proclamar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de
Moraes, ressaltou que o discurso criminoso, antidemocrático e golpista de
Cavalcante é exatamente o tipo de mensagem que gerou o dia 8 de janeiro,
marcado pela invasão e destruição das sedes dos Três Poderes.
“Essas pessoas
se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto
aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui,
como bem salientou o ministro vistor, estão presentes todos os elementos do
golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral”, afirmou.
MC/MM, DM
Processo
relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0602936-06.2022.6.06.0000
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