Magistrados entenderam que não há risco de confusão de clientela entre as companhias
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Instância, que negou
pedido de duas empresas que tentavam impedir uma terceira de utilizar
denominação social idêntica. De acordo com o entendimento da Justiça, apesar da
semelhança ortográfica entre as marcas, há diferença visual entre as logomarcas
e com relação aos segmentos em que atuam.
As empresas, que pertencem aos
ramos de engenharia e de produtos e instalações de energia elétrica,
ajuizaram ação contra a outra que atua no mercado de placas
fotovoltaicas para pleitear que esta modificasse o nome social. As
autoras alegaram que, como foram constituídas primeiro e registraram a marca
perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), possuem
exclusividade na denominação social.
As companhias argumentaram
também que a terceira empresa foi criada 21 anos mais tarde, usando
igual denominação e atuando no mesmo segmento mercadológico, o que causou
confusão e induziu o consumidor a erro. Entretanto, tais alegações não
convenceram, e as empresas tiveram seus pedidos negados pela 3ª Vara Cível
da Comarca de Patos de Minas.
Elas recorreram, mas
o relator, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, manteve a decisão de
1ª Instância. O magistrado afirmou que não se pode conceder exclusividade a
qualquer das partes, porque o nome delas emprega substantivo de uso
generalizado, presente em empresas de vários outros ramos de atuação. Contudo,
a palavra, mesmo grafada de modo particular, não configura marca.
“Não se trata do único elemento
compositivo dos nomes empresariais, que persistem com sua capacidade distintiva
mesmo com a utilização desse elemento comum. Portanto, não há, no caso,
qualquer ofensa ao nome empresarial anteriormente registrado pela parte autora,
tampouco há risco de confusão de clientela, tendo em vista que os nomes
empresariais são diversos e as sociedades empresárias possuem registro e sede
em estados distintos, atuando, inclusive, em ramos distintos”, argumentou o
magistrado.
Os desembargadores Moacyr Lobato
e Adriano Mesquita Carneiro votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de
Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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