A União deverá pagar R$ 5 mil de
indenização por danos morais a um eleitor de Canelinha, no Vale do Rio Tijucas,
que não pôde votar nas eleições de 2022 porque seus direitos políticos tinham
sido suspensos em função de condenação criminal de pessoa com o mesmo nome. A
sentença da Justiça Federal, proferida ontem (15/2), considerou que houve
equívoco de inserção de informações no cadastro eleitoral.
De acordo com o processo, o
eleitor catarinense foi confundido com um homônimo condenado pela Justiça de
São Paulo, que, além de nome igual, tinha os mesmos mês e ano de nascimento. O
lançamento indevido aconteceu no âmbito da Justiça Eleitoral em Santa Catarina,
após a comunicação da condenação pelo Judiciário paulista.
“Considerando a divergência de
informações entre a parte autora e seu homônimo, deveria a comunicação de
condenação ter sido devolvida à origem sem que fosse lançada suspensão dos
direitos políticos”, afirmou o juiz Moser Vhoss, em processo que tramitou na 2ª
Unidade Avançada de Atendimento de Tijucas.
“A falha trouxe prejuízo concreto
à parte autora, a qual deixou de votar nas eleições de 2022 em virtude da
suspensão dos seus direitos políticos”, concluiu o juiz. A situação do eleitor
já foi regularizada. A União pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados, em
Florianópolis.
TRF4
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