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Imagens foram colocadas em redes sociais após término do namoro
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Pratápolis, no
Sul do Estado, e condenou um homem a indenizar a ex-namorada em R$ 25 mil, por
danos morais, após divulgar fotos íntimas dela em uma rede social. O montante
foi ampliado em relação à decisão da 1ª Instância, que previa pagamento de R$ 5
mil.
Imagens íntimas da mulher foram
postadas em redes sociais pelo ex-namorado, o que implicou em indenização por
danos morais (Crédito: Reprodução Internet/Imagem Ilustrativa)
Conforme o processo, a vítima e o
réu mantiveram um relacionamento durante oito anos. No entanto, em razão de
brigas constantes, a relação teria se tornado insustentável. A mulher
argumentou que, após o término do namoro, o ex teria feito ameaças, alegando
que divulgaria fotos íntimas dela, o que, de fato, ocorreu.
As imagens foram publicadas em
uma rede social e divulgadas por meio de um aplicativo de mensagem. De acordo
com relatos da vítima, o homem afirmou, na época, “não ter nada a perder” por
ter 61 anos de idade.
Em 2ª Instância, o relator do
processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, entendeu que a
indenização de R$ 5 mil era insuficiente, pois a exposição de fotos íntimas “é
situação que certamente causou extrema angústia e vergonha na vítima, que
inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido”.
“De fato, a denominada
‘pornografia da vingança’, sem dúvida alguma, enseja grave violência dos
direitos da personalidade da vítima, na maior parte dos casos mulheres, que são
humilhadas por seus ex-parceiros, os quais atuam movidos pelos mais cruéis sentimentos
de vingança”, argumentou o relator.
A mulher havia solicitado também
que a empresa responsável pela rede social também fosse considerada solidária e
pagasse indenização, o que foi negado em ambas as instâncias.
Os desembargadores Marco Aurelio
Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de
Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas
Gerais – TJMG
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