Menino se machucou em arame farpado instalado em condomínio (Crédito: Jens Mahnke/Imagem Ilustrativa)
Menino andava de bicicleta e se
feriu em cerca de arame farpado instalada rente ao meio-fio
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Montes Claros,
no Norte de Minas, que condenou duas empresas responsáveis por um condomínio
residencial a indenizar uma família cujo filho se feriu com arame farpado da
cerca do residencial. Cada um dos pais deve receber R$ 2 mil por danos morais
e o menino, a mesma quantia, acrescida de R$ 4 mil por danos estéticos,
totalizando R$ 10 mil.
Segundo o processo, o menino,
então com 9 anos, estava andando de bicicleta na área do condomínio, onde
a família tinha um imóvel, e se chocou contra uma cerca de arame farpado
instalada próximo ao meio-fio. O garoto ficou com várias cicatrizes
permanentes, inclusive no rosto.
As empresas responsáveis pelo
condomínio se defenderam sob o argumento de que não havia nexo de causalidade
entre o acidente e a conduta delas. Argumentaram ainda que nenhuma obrigação
legal ou contratual exigia a colocação de passeio ou placa de identificação no
trecho. Por fim, sustentaram que a alta velocidade com que o garoto andava de
bicicleta provocou o acidente.
Esses argumentos não
convenceram o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, que
condenou as empresas e fixou a quantia total de R$ 10 mil a ser paga à família
em reparação pelo ocorrido. As partes recorreram da sentença, mas o relator dos
recursos, desembargador Valdez Leite Machado, manteve a decisão.
O magistrado, baseado em provas
testemunhais, considerou que as rés agiram com imprudência “ao instalar uma
cerca de arame farpado, rente ao meio-fio, em uma das laterais do condomínio, a
despeito de todo o resto do empreendimento ser cercado com arame liso, conforme
se depreende das fotografias e da prova testemunhal colhida”.
O relator afirmou ainda que não
havia sinalização de perigo no local, sendo que as empresas sabiam da
circulação de transeuntes na área, inclusive de filhos dos moradores, que
frequentemente passeavam e brincavam nas imediações, o que foi confirmado pelo
depoimento das testemunhas.
As desembargadoras Evangelina
Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de
Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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