por RS —
A 2ª Turma
Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
manteve decisão que condenou a Carmel Resort Hospedagem Eireli a indenizar
uma família por intoxicação alimentar durante hospedagem. A decisão fixou
R$ 5.642,40, por danos materiais, e R$ 8 mil, a título de danos morais, a ser
pago a cada um dos autores.
Segundo o
processo, os autores reservaram estadia no hotel pelo período de 6 a 12 de
outubro de 2016 e relataram que, a partir do dia 8 de outubro,
apresentaram sintomas de intoxicação alimentar. O documento
detalha que a família apresentou quadro de vômito, diarreia, cefaleia e febre
e, além disso, outros hóspedes também tiveram os mesmos sintomas. Nesse
sentido, pediu ressarcimento de quatro diárias e também indenização por danos
morais.
No recurso,
o réu alega que não existe comprovação sobre as causas da
suposta intoxicação alimentar e que sua conduta não indica o
cometimento de ato ilícito que viole direitos da personalidade. Então, pede que
a sentença que a condenou seja reformada e que os pedidos dos autores sejam
rejeitados.
Na decisão, o
colegiado explica que os fatos permitem concluir que a família não pode
desfrutar dos benefícios da viagem de lazer, o que justifica o
ressarcimento das quatro diárias não usufruídas. Por fim, a Turma acrescenta
que, por não aproveitarem com plenitude a viagem em família, configura-se
ofensa aos direitos de personalidade. Assim, “o valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) por pessoa se mostra suficiente e adequado diante das peculiaridades
do caso, pois atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
bem como a extensão e a gravidade do dano”, concluiu a relatora.
Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0700677-18.2022.8.07.0011
© Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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