por RS —
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Banco Bradesco S/A
a restituir homem vítima do “golpe do falso boleto”. Desse modo, a
instituição financeira deverá desembolsar R$ 12.274,76.
De acordo com o processo, o autor
entrou em contato, por meio de WhatsApp, encontrado no site do banco Banco
J. Safra S/A para negociar débitos de financiamento veicular. Na oportunidade,
foi gerado boleto para quitação da dívida. Porém, ao efetuar o pagamento, no
valor de R$ 12.274,76, no Banco Bradesco, o homem percebeu que tratava de um
boleto falso. O autor conta que, de imediato, se dirigiu à agência bancária
para solucionar o problema, momento em que o banco réu informou que iria
solicitar a retenção da quantia, o que não ocorreu.
No recurso, o Banco Bradesco
argumenta que o débito é devido e que o fato ocorreu por culpa
exclusiva da vítima. Sustenta que não houve falha de segurança por
parte do banco e, por isso, não poder ser responsabilizado pelos danos sofridos
“diante de uma fraude grosseira, como a que o autor foi vítima[...]”, disse. O
autor, por sua vez, defende que houve falha por parte do banco, porque,
mesmo sabendo da fraude, não bloqueou o processamento do boleto.
Na decisão, a Turma explica que o
surgimento de novas formas de relacionamento entre clientes e instituições
financeiras, especialmente por meio de sistemas eletrônicos, reforçam a
responsabilidade objetiva do fornecedor pelos riscos no fornecimento dos
produtos e serviços. Acrescenta que é dever de quem lucra com a prestação de
serviços, por meio digital, o de fornecer mecanismos seguros, a fim de
evitar danos aos consumidores.
Por fim, o colegiado destaca que
o fato de a parte ter comunicado a fraude imediatamente à instituição e que
ficou comprovado, por meio de prints e de boletim de ocorrência
policial, que o homem percebeu que havia sido vítima de um golpe no mesmo
dia dos fatos. Assim, “deve ser restituído o autor pelos prejuízos sofridos,
conforme consignado em sentença”, concluiu o relator.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0701998-69.2023.8.07.0006
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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