STJ Relator admite que Justiça exija documentos para evitar litigância predatória; vista suspende julgamento
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (21), o julgamento do Tema Repetitivo 1.198, para definir se o magistrado, ante a suspeita de ocorrência de litigância predatória, pode exigir que a parte autora emende a petição inicial e apresente documentos capazes de embasar os pedidos apresentados no processo.
Em seu voto, o relator do recurso repetitivo, ministro Moura Ribeiro, defendeu a fixação de tese no sentido de considerar válida a determinação judicial de apresentação de documentos aptos a "lastrear minimamente as pretensões deduzidas" no estágio inicial da ação, desde que em decisão fundamentada e com a observância das peculiaridades de cada caso concreto. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Humberto Martins.
Para debater o assunto e subsidiar a análise do tema repetitivo – que teve origem em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) –, a Segunda Seção do STJ realizou audiência pública em outubro do ano passado. Posteriormente, o repetitivo foi afetado para julgamento na Corte Especial.
Avalanche de processos infundados demostra existência de litigância predatória
O ministro Moura Ribeiro explicou que o objetivo principal da discussão do repetitivo é estabelecer em qual medida o juízo, antevendo a "natureza temerária" do processo, pode exigir da parte autora que apresente documentos capazes de confirmar a seriedade dos pedidos submetidos ao Judiciário.
Segundo o relator, apesar de ser admissível o ajuizamento de demandas massificadas em temas como telefonia, planos de saúde e direitos previdenciários, o Brasil tem observado uma "avalanche de processos infundados", muitas vezes caracterizados pelo abuso no direito de ação.
"Tais feitos não apenas embaraçam o exercício de uma jurisdição efetiva, mas, verdadeiramente, criam sérios problemas de política pública, conforme identificado por órgãos de inteligência de vários tribunais", completou.
Nesses casos, de acordo com Moura Ribeiro, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ têm admitido que a Justiça ordene que a parte apresente documentos válidos para comprovar o interesse de agir ou a verossimilhança do direito alegado na ação, evitando, assim, o uso fraudulento do processo judicial.
Justiça também pode exigir procuração atualizada para o advogado
Como exemplos desses documentos, Moura Ribeiro afirmou que podem ser exigidos, conforme o caso concreto, extratos bancários, contratos, comprovantes de residência, procuração atualizada e com poderes específicos, entre outros.
Especificamente em relação à procuração firmada entre autor e advogado, o relator ressaltou que, caso o defensor apresente um instrumento de mandato muito antigo, "dando margem à crença de que não existe mais relação atual com o cliente", é lícito ao juiz determinar que a situação seja esclarecida – com a juntada aos autos, eventualmente, de nova procuração.
Ainda não há data para a retomada do julgamento na Corte Especial. De acordo com o artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o ministro ou a ministra que pede vista dos autos durante o julgamento tem o prazo de 60 dias para devolver o processo, prorrogável por 30 dias, mediante requerimento ao colegiado.
- 1º termo - Petição inicial: Petição inicial (também chamada de inicial ou exordial) é o documento que dá início a um processo judicial, levando o caso ao conhecimento da Justiça e apresentando o pedido do autor. No processo penal, a petição inicial é a denúncia do Ministério Público.
- 2º termo - Repetitivo: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
- 3º termo - Pedido de Vista: Quando o magistrado não se sente habilitado a votar naquele momento, pede prazo para analisar melhor o processo, e o julgamento é adiado.
- 4º termo - IRDR: O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo para julgamento de questões jurídicas que se repetem em muitos processos, de modo que a decisão tomada pelo tribunal seja aplicada a todos os casos semelhantes na área de sua jurisdição. Enquanto o recurso repetitivo é exclusivo do STF e do STJ, o IRDR pode ser julgado nos outros tribunais.
- 5º termo - Interesse de agir: O interesse processual, também chamado interesse de agir, é um dos pressupostos para a Justiça aceitar o processamento da ação, e se verifica quando: 1) o processo é necessário para o autor buscar seu direito; 2) o processo é útil porque pode trazer algum benefício jurídico ao autor.
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