A Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ), por intermédio da Comissão de Prerrogativas,
ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um procedimento de controle
administrativo contra atos normativos expedidos pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). As normas em vigor passaram a exigir procurações
com menos de três meses e o comparecimento pessoal de beneficiário com mais de
80 anos.
A OAB-RJ requer que seja
determinada a suspensão da eficácia do § 3o-A e do § 4o, inciso I, do Art. 7o,
do Ato Normativo no 06/2023, por restringir ilegalmente o recebimento de
precatórios por advogados, impedindo-lhes de representar os seus constituintes
mesmo mediante apresentação de instrumento de procuração válido e eficaz.
O pedido, protocolado nesta
quarta-feira (23), é assinado pelo presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira e
pelos presidentes da Comissão de Prerrogativas e de Defesa dos Credores
Públicos da OAB-RJ, respectivamente, Marcello Oliveira e Eduardo Gouvêa.
O questionamento apresentado ao
CNJ pede que sejam derrubadas as normas do TJ-RJ que estipularam que o
pagamento dos precatórios aos advogados só poderá ser realizado mediante
apresentação de procuração com data de emissão inferior à três meses, bem como
exigindo o comparecimento pessoal do constituinte, quando este for maior de 80
anos.
“Por essa razão, considerando que
a exigência de apresentação de procuração atualizada celebrada há menos de 3
(três) meses e de comparecimento pessoal do constituinte criam obstáculos
ilegais ao exercício da advocacia, contrariando as disposições do ordenamento pátrio,
mister a propositura da presente medida. Não existe assim, qualquer embasamento
legal para a exigência feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para a
atualização dos mandatos, em emissão inferior à 3 (três) meses, para que os
causídicos possam receber os precatórios dos seus constituintes”, aponta a
OAB-RJ.
“Logo, não há que se falar em
comparecimento pessoal de cliente, mesmo se este for pessoa idosa, quando há o
cumprimento dos requisitos legais pelo advogado, ou seja, foi apresentado instrumento
de procuração com poderes especiais. Isto posto, sendo certo que o(a)
causídico(a) atua judicialmente apenas com protocolo do mandato, este também
deve ter a sua atuação respeitada quando do recebimento do precatório de seu
cliente”, destaca a entidade.
O pedido ao CNJ aguarda agora
apreciação do conselheiro Giovanni Olsson.
VIA: OAB/JURISNEWS
Foto: divulgação da Web
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