Em sessão judiciária ordinária
realizada por videoconferência na tarde desta sexta-feira (26), o Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em consonância com o
parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva manteve a
sentença do Juiz da 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí-PI, Filipe Bacelar
Aguiar carvalho que desaprovou as contas do Partido Progressista (PP), Comissão
Provisória Municipal de Valença do Piauí, referentes ao exercício financeiro de
2021 (Recurso Eleitoral nº 0600017-54.2022.6.18.0018).
A sessão virtual foi dirigida
pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo
foi o Juiz Federal Nazareno César Moreira Rêis (foto).
Conforme sentença do Juiz da 18ª
Zona Eleitoral que desaprovou as contas, o Diretório Municipal do Partido não
comprovou gastos com serviços advocatícios durante o exercício de 2021, não
atendendo portanto, uma das exigências da Resolução TSE nº 23.604/2019, o que
impossibilita a Justiça Eleitoral aferir a movimentação financeira da
agremiação partidária no referido exercício.
Em seu voto, o relator esclareceu
que a falta em evidência se refere a omissões cujos valores não são possíveis
de mensurar e, por esse motivo, não há ensejo para incidência dos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, de sorte a propiciar a aprovação das
contas com a anotação de mera ressalva.
Assim, o relator ao concluir seu
voto, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo
integralmente a sentença do Juiz de primeiro grau.
Quem desejar ter acesso as pautas
de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico
é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também
podem ser acompanhados ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube.
F.X.F
Fonte: Serviço de Imprensa e
Comunicação Social TRE-PI
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