Os desembargadores que compõem a
Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a
empresa UDOF Consultoria Educacional do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil
a título de indenização pelos danos morais causados com a utilização indevida
de imagens do autor da ação.
No caso em questão, o autor é
especialista em gestão desportiva e alegou que a ré usou sua imagem
indevidamente e sem sua autorização em diversos cursos vendidos no mercado,
inclusive veiculando em seu material uma entrevista produzida pela Fundação
Getúlio Vargas.
Nos autos, a ré argumentou que
eventuais reproduções de obras intelectuais, artísticas ou científicas são
feitas com finalidade educacional, pedagógica e de estudo, mediante colheita de
autorização dos seus respectivos criadores, bem como com a indicação da fonte e
do nome dos responsáveis pela sua produção. Pontuou, ainda, que não incorreu em
violação aos direitos inerentes à imagem do autor, uma vez que o conteúdo
impugnado é de domínio público,
No voto, o relator, desembargador
Eduardo Gusmão Alves De Brito Neto, reconheceu que o autor participou de
entrevistas produzidas pela Fundação Getúlio Vargas e que as mesmas estão
integralmente disponíveis no canal daquela instituição de ensino no YouTube, de
onde se presume que tenha ele autorizado a veiculação de sua imagem para aquele
canal. Contudo, destacou o magistrado, essa autorização não equivale à
transferência do conteúdo para o domínio público, especialmente com a implícita
permissão de sua livre exploração comercial por terceiros.
Além disso, ressaltou que o fato
de o autor ter permitido que sua imagem fosse veiculada pela FGV, em seu canal
do YouTube, com livre acesso ao vídeo da entrevista, não dá à ré o direito de
incluir essas imagens no material didático que comercializa aos seus alunos, em
ilícita apropriação econômica da imagem alheia.
Esse processo integra o Ementário
Cível nº 7, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique
neste link e acesse o documento.
Notícia publicada por DECCO-SEDIF
CPA
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