Uma mulher foi condenada ao pagamento de multa e prestação
de serviços comunitários por injúria racial praticada contra uma adolescente em
município do norte do Estado. A sentença, em processo que tramita em segredo de
justiça, partiu do juízo da 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho.
Consta nos autos que a ré proferiu xingamentos via mensagens
de áudio por aplicativo de celular, ao atribuir à jovem, com 16 anos na época
dos fatos, ofensas que tinham por base sua condição racial aliada a aspectos
físicos. Os fatos foram comprovados mediante provas anexadas ao processo.
Com base no abalo sofrido, avaliou o sentenciante ser
procedente a obrigação da ré ao pagamento de 10 dias-multa e ao cumprimento da
pena privativa de liberdade de um ano de reclusão em regime aberto, substituída
por prestação de serviço à comunidade ou a entidade beneficente, que deve ser
cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
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