Liberdade de expressão e de
opinião
Decisão da 10ª Câmara Cível do
TJRS confirmou a sentença de improcedência da ação indenizatória ajuizada pela
juíza Ana Ilca Harter Saalfeld, da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS), contra
a Agetra – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas. O caso judicial
começou em 1º/10/2021. Os antecedentes do litígio são porém mais antigos,
remontando a outras quizilas entre as mesmas partes.
Conforme nota publicada pela
entidade advocatícia “a prática autoritária da juíza em audiência foi mediante
o uso de expressões deselegantes e em desrespeito ao devido processo legal”. A
nota seguiu criticando Ana Ilca: “As convicções pessoais da magistrada visaram
humilhar, desumanizar, constranger e fragilizar a advogada Emília Ruth Karasck,
presente à audiência, expondo-a a situação de vulnerabilidade e violência”.
Detalhe pontual é que a pública
crítica da Agetra não continha o nome da magistrada.
Mas na ação judicial, Ana Ilca
disse que a nota era claramente dirigida a ela, “magistrada há mais de 20 anos
e que sempre atuou com independência, de forma técnica”. Relatou “ter sido
perseguida, no ano anterior, por parte da cúpula da OAB, em razão do
posicionamento adotado em relação a honorários assistenciais e contratuais”.
O magistrado Juliano da Costa
Stumpf, da 2ª Vara Cível de Porto Alegre, posicionou o conflito “entre a
liberdade de expressão e pensamento, o direito de crítica, e os direitos
fundamentais de personalidade invocados pela juíza autora da ação”. A sentença
de improcedência da ação também abordou “o dever de tratamento urbano que se
exige dos magistrados em relação aos advogados”. E concluiu afirmando que “não
houve excesso no exercício da crítica”.
Houve apelação de Ana Ilca e o
julgamento de segundo grau chegou a estar empatado (1 x 1). Para a relatora,
desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, as expressões usadas pela associação
“não extrapolam a liberdade de expressão e de opinião”.
O desembargador Marcelo Cesar
Müller empatou, entendendo “totalmente inadequada a manifestação da Agetra,
indo muito além de seu direito de opinião, praticando ato ilícito ao lançar
grave acusação e ofensa contra a juíza”.
O terceiro a votar foi o
desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana; ele pediu vista e levou o
processo a julgamento dois meses depois. Seu voto foi curto e lúcido,
confirmando a improcedência da ação: “A juíza demandante, enquanto figura que
serve à sociedade, está exposta a duras opiniões, sendo a manifestação da
Agetra uma crítica voltada exclusivamente ao seu papel como magistrada, e não
de ataques à sua pessoa”.
Esta linha decisória foi também
acompanhada pelos desembargadores Tulio Oliveira Martins e Eduardo Kraemer.
Resultado final: Agetra 4 x Ana Ilca 1. Improcedência da ação confirmada.
A ementa tem uma frase nuclear:
“As expressões usadas pela associação ré não extrapolam a liberdade de
manifestação e de opinião, e não caracterizam abuso ou ofensa”. Os honorários
sucumbenciais serão de 20% sobre o valor da causa. Na defesa atuaram dois
profissionais de alto conceito: José Aquino Flores de Camargo, ex-presidente do
TJRS, em nome da juíza trabalhista. E Luiz Carlos Levenzon, ex-presidente da
OAB/RS, defendendo a Agetra. (Proc. nº 5112450-98.2021.8.21.0001).
Fonte: espacovital.com.br
Comentários
Postar um comentário