Michael Mesquita
Afastamento do local de trabalho também é medida que protege
mulher vítima de violência doméstica e familiar. Este é o entendimento do
Judiciário da Comarca de Morros que, sob assinatura do juiz Ricardo Augusto
Figueiredo Moyses, determinou que a vítima ficasse seis meses afastada do
trabalho. A concessão atendeu os pedidos do Ministério Público, representado
pela promotora de Justiça Erica Ellen Beckman da Silva.
Além das medidas protetivas de praxe, o Judiciário decidiu
que a vítima deveria ser afastada do trabalho, onde mantém vínculo celetista,
com manutenção da remuneração pelo prazo de seis meses. De acordo com o
magistrado, a vítima foi submetida a atendimento da Sala de Atendimento à
Mulher Morruense – SAMM, da Secretaria da Mulher de Morros, sendo emitido laudo
multidisciplinar atestando a prejudicialidade da manutenção do âmbito do
trabalho como forma de agravo à saúde emocional da vítima.
“Em observância a entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (Recurso Especial n.º 1757775 SP de relatoria do Ministro Rogério
Schietti Cruz) foi concedida a interrupção do contrato de trabalho e garantida
a manutenção da remuneração na forma de auxílio-doença, sendo oficiado na
oportunidade e empresa empregadora da vítima e o Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS para implementação da medida”, ressaltou Ricardo Moyses, citando
jurisprudências.
VULNERÁVEL EMOCIONALMENTE
Na decisão, o magistrado considerou que a requerente se
encontra em uma situação de extrema vulnerabilidade emocional, psicológica e
social, dai, a medida a ser imposta era atender ao Ministério Público pela
concessão de afastamento da requerente do local de trabalho, com o objetivo de
preservar sua integridade física e psicológica. Ao final, esclareceu que a
empresa empregadora deveria realizar a manutenção do salário da vítima, no
período dos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento, devendo fornecer a
documentação necessária e encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS para a implantação do auxílio-doença.
“Desde a decisão, a vítima afastou-se do seu local de
trabalho. Infelizmente atrasou no começo porque o INSS estava relutante. A
Justiça teve que reiterar a decisão. Casos como esse são relativamente novos, a
lei prevê, mas é pouco manejada a medida”, explicou o magistrado.
Corregedoria Geral da Justiça
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