por RS —
A 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Bluefit Brasília
Academia de Ginástica e Participações S/A ao pagamento de indenização a
alunos que tiveram objetos pessoais furtados em academia. A decisão
estabeleceu a quantia de R$ 3.046,90, por danos materiais.
Os autores contam que
tiveram bolsa e os pertences furtados, após terem deixado os objetos no armário localizado
no banheiro feminino. Afirmam que, dentro da bolsa havia carteira com
documentos, cartões, chaves, aliança e outros itens pessoais. Alegam que
tentaram obter as imagens das câmeras de segurança, mas ré se negou a fornecer
e defendem que ela não exerceu a vigilância dentro da academia.
No recurso, a academia sustenta
que o furto não configura falha na prestação dos serviços, pois o
fato foi causado por terceiros. Argumenta que orienta os usuários a não
depositarem objetos de valor nos vestiários, porque não há possibilidade de
fiscalização eletrônica nesses locais e alegam que os usuários não conseguiram
demonstrar o prejuízo patrimonial sofrido com o furto.
Na decisão, a Turma Recursal
explica que cabia à ré demonstrar que havia no banheiro armários com
trancamento e que as fotos dos armários apresentadas, confirmam a alegação dos
autores de que eles não permitiam o seu trancamento. Pontua que a orientação
para que os objetos fossem colocados nos armários externos não exclui a
sua responsabilidade pela guarda dos bens em armários localizados nos
vestiários, pois o seu dever de vigilância se estende a esses locais. Portanto,
para o colegiado “demonstrada a conduta negligente da ré, deve esta reparar o
dano material sofrido pelos autores”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira os processos:
0719646-32.2023.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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