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Confirmando
decisão do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, a Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para que o prefeito de
Ji-Paraná (RO), Isaú Raimundo da Fonseca, fosse reintegrado ao cargo. O
prefeito é investigado como suposto líder de uma organização criminosa que
teria sido responsável por fraudar licitação para iluminação pública no
município.
O julgamento foi por maioria. O
ministro Sebastião Reis Junior divergiu da decisão de proibir o político de
sair de Rondônia e da retenção de seu passaporte.
De acordo com as investigações, o
chefe do Executivo local teria orientado um pregoeiro a agir para que
determinada empresa fosse selecionada na licitação. Segundo a polícia, houve
deliberada diminuição da competitividade do certame e favorecimento de uma
das participantes, a qual recebeu mais de R$ 17 milhões dos cofres públicos.
Além de determinar o afastamento
do cargo, o desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça de Rondônia
(TJRO) apreendeu o passaporte do prefeito e o proibiu de sair do país e do
estado de Rondônia, bem como de ter contato com os demais investigados.
No pedido de habeas corpus,
a defesa alegou que o afastamento da função pública representaria o
encerramento antecipado do mandato, tendo em vista que o município já está em
período pré-eleitoral. Ainda de acordo com a defesa, o afastamento cautelar do
prefeito motivou um pedido de impeachment contra ele na Câmara
Municipal de Ji-Paraná.
Esquema teria resultado em
crimes licitatórios, tributários e contra a administração
O ministro Antonio Saldanha
Palheiro destacou que, durante a tramitação do habeas corpus, o TJRO
prorrogou as medidas cautelares contra o prefeito por mais 120 dias.
Para o relator, tanto a primeira
decisão cautelar quanto a prorrogação das medidas foram devidamente
fundamentadas, e apontaram que o esquema montado na prefeitura do município
envolveu diversos delitos, como crimes licitatórios, contra a administração
pública e contra o sistema tributário, além de lavagem de dinheiro e
organização criminosa.
"Diante da complexidade das
investigações; dos elementos probatórios trazidos à exaustão nas decisões de
origem; da extensa, minuciosa e individualizada fundamentação apresentada pela
corte a quo e da perpetuação do justo receio de utilização do
cargo para a continuidade das práticas delitivas e para impossibilitar ou
dificultar a colheita da prova, não constato ilegalidade apta a ensejar a
recondução do paciente ao cargo, tampouco a exigir a revogação das outras
providências cautelares ordenadas", concluiu o ministro.
Esta notícia refere-se
ao(s) processo(s):HC 839666
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Saiba o significado de termos publicados
nesta notícia:
1.
1º termo - Habeas Corpus: Habeas corpus
(sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada
ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder. Também é o nome da
ordem dada pela Justiça para corrigir a ilegalidade.
2.
2º termo - A quo: Juízo ou tribunal de
instância anterior responsável pela decisão que está sendo discutida.
Fim do significado dos termos
apresentados.
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