STJ Prerrogativa de intimação pessoal também se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito
Para a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a prerrogativa de intimação pessoal
conferida à Defensoria Pública – prevista no artigo
186, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) – também se
aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, públicas ou
privadas.
"Os núcleos de prática
jurídica vinculados às universidades atuam em locais onde não há Defensoria
Pública devidamente instalada ou mesmo em comarcas nas quais o quantitativo de
defensores públicos é insuficiente para atender a totalidade das demandas existentes.
Logo, contribuem para a concretização da garantia constitucional de acesso à
Justiça aos mais necessitados", afirmou a ministra Nancy Andrighi, cujo
voto prevaleceu no julgamento.
No caso, uma mulher requereu o
desarquivamento de processo em que era parte, sob a alegação de nulidade
da intimação e da certificação do trânsito em julgado. Argumentou
que, como estava sendo representada pelo núcleo de prática jurídica de uma
universidade particular, a intimação deveria ter sido pessoal, o que
tornaria inválida a intimação feita por meio do Diário da
Justiça Eletrônico.
O Tribunal de Justiça do Amazonas
(TJAM) entendeu, no entanto, que os núcleos de prática jurídica não gozam da
prerrogativa de serem intimados pessoalmente.
Prestação de assistência
judiciária por meio da Defensoria ainda é insuficiente
A ministra Nancy Andrighi
destacou que, para a Defensoria Pública cumprir adequadamente sua missão de
assegurar a defesa dos direitos dos necessitados (artigo
134 da Constituição Federal), a lei determinou que os prazos para as suas
manifestações processuais devem ser contados em dobro, começando a correr a
partir da intimação pessoal do defensor (artigo 186, caput e
parágrafo 1º, do CPC).
Contudo, embora a Defensoria
Pública esteja presente em todos os estados brasileiros, a ministra comentou
que a assistência judiciária por meio dessa instituição é insuficiente devido à
grande demanda e ao reduzido número de defensores. Nesse contexto, ela ponderou
que a materialização do acesso à Justiça ainda depende da atuação de outros
personagens, entre os quais os escritórios de prática jurídica das faculdades.
Nancy Andrighi citou uma pesquisa
deste ano segundo a qual, das 2.307 comarcas do Brasil, apenas 1.286, ou 49,8%
do total, contam com atendimento regular por parte da Defensoria Pública
estadual, embora a Emenda Constitucional 80/2014 tenha fixado o fim de 2022
como limite para que todas as unidades jurisdicionais do país contassem com
defensores públicos.
CPC deve ser interpretado de
maneira sistemática
A ministra apontou que a
interpretação literal do artigo 186,
parágrafo 3º, do CPC poderia levar à conclusão de que apenas a
prerrogativa do prazo em dobro seria extensível aos escritórios de prática
jurídica, mas não a intimação pessoal.
Para ela, porém, as regras devem
ser interpretadas de modo sistemático e à luz de sua finalidade, e, sendo
assim, "não há razão jurídica plausível" que justifique o tratamento
não isonômico entre tais escritórios e a Defensoria.
A ministra observou, ainda, que a
prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria também está prevista
no artigo
5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/1950 (incluído pela Lei 7.871/1989), o
qual dispõe que, nos estados que mantiverem a assistência judiciária, o
defensor público ou quem exercer cargo equivalente será intimado pessoalmente.
"Dado que tais departamentos
jurídicos prestam assistência judiciária aos hipossuficientes, é absolutamente
razoável crer que eles experimentam as mesmas dificuldades de comunicação e de
obtenção de informações dos assistidos, as quais são conhecidamente vivenciadas
no âmbito da Defensoria Pública", declarou a ministra.
O número deste processo não é
divulgado em razão de segredo judicial.
Voltar
para o início da notícia
Saiba o significado de termos
publicados nesta notícia:
1.
1º termo - Intimação: A comunicação escrita
para dar ciência de atos e termos de um processo.
2.
2º termo - Caput: Cabeça. Em textos
legislativos, remete à parte principal de um artigo.
Fim do significado dos termos
apresentados.
Comentários
Postar um comentário