Caso o denunciante desista
da denunciação da lide e depois se arrependa, ele poderá se retratar,
desde que ainda não tenha havido decisão homologatória da desistência, nos
termos do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Nessa hipótese,
a denunciação da lide terá prosseguimento normal.
Com esse entendimento, a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso
da Vale em ação na qual ela havia desistido da denunciação da lide à
construtora Norberto Odebrecht, mas, antes da homologação do pedido, voltou
atrás e requereu a manutenção da litisdenunciada no processo.
Na ação, dois proprietários
rurais pedem indenização por danos morais e materiais devido a prejuízos que
teriam sofrido com a duplicação da Estrada de Ferro Carajás, em 2012.
Em primeiro grau, o juízo acolheu
o pedido da Odebrecht para excluí-la do processo, sob o argumento de que a
desistência da denunciação tem efeitos imediatos. A decisão foi mantida pelo
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Denunciação da lide tem
contornos de ação incidente
A ministra Nancy Andrighi,
relatora, explicou que a denunciação da lide constitui uma espécie de
demanda incidente, ainda que tenha natureza eventual e antecipada.
“É antecipada, porque o
denunciante se antecipa ao prejuízo e instaura a lide secundária; e
eventual, tendo em vista o caráter de prejudicialidade da ação principal sobre
a denunciação da lide (artigo
129 do CPC). A denunciação da lide é uma ação de regresso que
tramita em conjunto com a ação principal”, completou.
Tendo contornos de ação, apontou
a relatora, a denunciação da lide deve observar o disposto no artigo
200, parágrafo único, do CPC, segundo o qual a desistência da ação só produz
efeitos após a homologação judicial.
“Nessa linha de ideias, o
denunciante pode desistir da denunciação da lide sem o consentimento
do denunciado até que este ofereça a contestação. Tendo em vista que esse ato
processual só produz efeitos após homologação pelo juiz, é permitido ao
denunciante retratar-se antes da decisão homologatória, circunstância em que
a denunciação da lide terá prosseguimento”, afirmou a ministra.
No caso dos autos, Nancy Andrighi
apontou que a Vale se retratou da desistência da denunciação da lide em
relação à Odebrecht antes mesmo de o juízo se manifestar a esse respeito. Como
consequência, por considerar que a retratação não possui efeitos imediatos – já
que depende de homologação –, a relatora restabeleceu a denunciação no
processo.
Leia
o acórdão no REsp 2.081.589.
STJ
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