A 14ª Turma do TRT da 2ª Região
manteve justa causa por mau procedimento aplicada a controlador de acesso que
utilizou banheiro feminino do local de trabalho. O comportamento do
profissional causou constrangimento a uma colega que se dirigiu ao vestiário
feminino e encontrou a porta trancada e as luzes apagadas. Ao entrar no
recinto, pois possuía cópia das chaves, a mulher se deparou com o homem e forte
odor de cigarro.
Nos autos, o trabalhador
confirmou o fato e alegou que a conduta foi devido à ausência de travas nas
portas no banheiro masculino que proporcionassem a devida privacidade. No
entanto, para a, à época, juíza-relatora, desembargadora Dulce Maria Soler
Gomes Rijo, não ficou demonstrado que as fechaduras estivessem quebradas.
Segundo ela, ainda que tivesse sido produzida prova nesse sentido, a atitude
não se justifica, considerando a existência de outro banheiro, em perfeitas
condições, localizado na portaria.
A magistrada pontuou ainda que a
situação discutida não envolve sanitário unissex ou coletivo. E
esclareceu que a separação por sexo visa permitir que os usuários tenham a
sensação de segurança, “evitando constrangimentos e não sintam sua intimidade
invadida, como no caso dos autos, em que o reclamante utilizava o banheiro no
vestiário feminino, com a porta trancada e as luzes apagadas, visando
ocultar-se”.
TRT2
Foto: divulgação da Web
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