O Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC) manteve sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da
comarca da Capital, que condenou um casal a indenizar solidariamente um jovem
por danos morais. Ele foi agredido e ameaçado ao ser flagrado quando se
divertia na piscina da propriedade do homem e da mulher.
Em um fim de tarde de março de
2016, o jovem, então com 12 anos, pulou o muro de uma residência no Ribeirão da
Ilha, em Florianópolis, na companhia de um amigo de nove anos de idade, para
brincar na piscina. Os dois foram flagrados pelo casal proprietário do imóvel,
que, com golpes de taco de beisebol, tapas e puxões de cabelo, ofendeu a
integridade corporal das vítimas.
Anexado aos autos, exame
constatou ferimentos consistentes em edema e equimose na face esquerda, além de
equimoses em "faixa" na nádega esquerda e num braço. Após as
agressões, os menores foram obrigados a entrar no porta-malas de um veículo do
casal e conduzidos por algumas ruas próximas ao local dos fatos. Enquanto
trancados no interior do porta-malas, os meninos recebiam ameaças do casal.
Denunciados pelo Ministério
Público, homem e mulher foram condenados a pagar solidariamente a quantia de R$
20 mil ao jovem pelos danos morais sofridos. Apelaram para afirmar que
encontraram sua residência invadida e por isso praticaram os fatos pelos quais
foram condenados, ou seja, agiram na “proteção/defesa” de sua família/patrimônio.
Pediram ainda a redução do valor ao patamar máximo de R$ 4 mil.
Porém, para o desembargador que
relatou o recurso na 3ª Câmara Civil do TJSC, o caso concreto exemplifica a
desproporção e destempero das atitudes tomadas pelos requeridos, dois adultos,
frente à conduta de duas crianças. Ele acrescenta que nada justifica tamanha
violência e agressividade na resolução de um simples caso de utilização da
piscina alheia sem autorização, que deveria ter sido resolvido pelos
responsáveis legais dos infantes ou mesmo pelo acionamento da autoridade
policial.
"Mas fazer 'justiça com as
próprias mãos' para demonstrar um ponto de vista e 'dar uma lição' a duas
crianças através de meios violentos e ameaças é, absolutamente, a atitude menos
esperada e vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, que visa sempre a proteção
e o melhor interesse da criança e do adolescente", conclui o relator, que
negou provimento ao recurso para manter a sentença. Seu voto foi seguido pelos
demais integrantes daquele órgão julgador (Apelação n.
5079943-97.2022.8.24.0023).
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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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