Um ex-diretor municipal da cidade
de Brusque, no Vale do Itajaí, foi condenado por improbidade administrativa. O
agente público alterou dados corretos e inseriu outros falsos em bancos de
dados da Administração Municipal para, desta forma, obter vantagem indevida no
valor de R$ 59.199,50. A decisão partiu do juízo da Vara da Fazenda Pública e
dos Registros Públicos da comarca de Brusque.
De acordo com o MPSC, o
homem exerceu o cargo público de diretor de Tributação do município de
Brusque entre os anos de 2010 e 2012, e tinha amplo acesso ao sistema de
informática do setor tributário municipal. Ele realizou o desvio por 15
vezes, entre março e novembro de 2011, ao adulterar a numeração do código de
barras das guias do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) de modo que o
ente beneficiado pelos valores pagos não fosse o município, mas sim uma empresa
privada da qual ele era sócio administrador.
Embora o réu alegue que não
detinha conhecimentos técnicos para a manipulação do sistema, o juiz
sentenciante observou, em sua sentença, que ele atuou por nove anos como
consultor técnico da empresa responsável pelo desenvolvimento e manutenção do
software utilizado pelo município para emissão das guias de ITBI, de modo que,
dada a vasta experiência adquirida no emprego anterior, sua afirmação não
prospera.
Restou comprovado ainda, através
de depoimentos e das provas coligidas aos autos, que, valendo-se das
prerrogativas e do amplo acesso que possuía enquanto servidor comissionado do
município de Brusque, o ex-diretor obteve enriquecimento ilícito em seu favor e
lesou o erário.
Além do ressarcimento do prejuízo
no valor de R$ 59.199,50 - quantia que deverá ser acrescida de correção
monetária pelo INPC e de juros de mora -, de forma solidária, o homem e a
empresa pagarão multa civil e estão proibidos de contratar com o poder público
ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ele também teve a perda do cargo ou
função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco
anos. A decisão de 1º grau, prolatada neste mês (24/11), é passível de
recurso (Ação Civil Pública Cível n. 0010487-02.2013.8.24.0011/SC).
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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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