Um passageiro que sofreu com
overbooking – prática de empresas aéreas que vendem mais lugares do que os
assentos disponíveis em suas aeronaves – em voo de São Paulo para Nova Iorque e
por isso amargou atraso em sua chegada de um dia após o previsto, além do
registro de extravio de sua bagagem por outras 24 horas, será indenizado por
danos materiais e morais em R$ 6,9 mil. O valor foi fixado em julgamento da 7ª
Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O fato ocorreu em
setembro de 2018.
Em 1º grau, a sentença homologou
acordo entabulado com a companhia aérea que beneficiou o consumidor com R$ 6
mil por danos morais, mas negou indenização por gastos efetuados pelo
passageiro para comprar peças de roupa e artigos de higiene ao ter a mala
extraviada. No TJ, confirmado o valor do dano moral, foi concedido parcial
provimento ao apelo para acrescer também os danos materiais, comprovados em R$
993,06. A decisão foi unânime (Apelação n. 0304281-41.2018.8.24.0004/SC).
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Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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