TJES IDOSA DEVE RECEBER
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR EMPRÉSTIMO QUE NÃO CONTRATOU
O magistrado também declarou a
inexistência dos débitos.
Uma idosa, que alegou ter sido
vítima de fraude, ingressou com uma ação contra uma instituição bancária, na
qual pediu a declaração da inexistência do débito, referente à contratação de
dois empréstimos, e a devolução das prestações mensais descontadas em sua conta
corrente.
A cliente contou que recebeu a
ligação de uma suposta funcionária do banco, que informou que seu cartão havia
sido clonado, e pediu a confirmação de seus dados, os quais já sabia, para
fazer o cancelamento. E que a mulher chegou a passar a ligação para outra
pessoa, que seria o gerente e chegou a tranquilizá-la ao confirmar que o cartão
havia sido cancelado.
A correntista disse, ainda, que
em momento algum forneceu seus dados, mas, mesmo assim, identificou dois
empréstimos, saques, transferências e compras em seu extrato bancário, sendo o
cartão realmente cancelado após contato com a central de atendimento do banco.
Porém, ao procurar pessoalmente a
agência para contestar as operações não reconhecidas, recebeu a informação de
que foram realizadas no caixa eletrônico e que teria resposta da investigação
em 30 dias, o que não ocorreu. E quando voltou novamente à agência, foi
aconselhada a renegociar a dívida.
Já o requerido, afirmou que a
culpa foi exclusiva da autora, pois as transações somente poderiam ter sido
realizadas por pessoa em posse dos dados e senhas do cartão de crédito, bem
como por acesso ao aplicativo de pagamento.
Contudo, o juiz da 1ª Vara Cível
de Colatina, responsável pelo caso, observou que o banco não apresentou imagens
que identifiquem a idosa ou outra pessoa nos terminais de caixa eletrônico
utilizados no golpe.
“Desta forma, é evidente a falha
no dever de segurança do requerido, de forma que não cabe a imputação da
responsabilidade à requerente consumidora pela fraude em sua conta”, ressaltou
o magistrado na sentença em que declarou a inexistência dos débitos.
Neste sentido, o juiz também entendeu
ser devida a restituição em dobro dos valores descontados mensalmente da conta
da cliente como pagamento dos empréstimos.
Vitória, 29 de novembro de 2023
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
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