A lembrança de conclusão do
ensino fundamental não estará eternizada para um aluno da rede pública
municipal da região norte do estado. Isso porque, ele sequer estava presente no
momento em que a fotografia foi tirada. O descaso dos professores em comunicar
a família da criança sobre o dia combinado para o retrato causou danos
significativos ao menino, tanto é que ele não mais retornou à escola. O caso
chegou a justiça e resultou em indenização de R$ 20 mil.
Consta na inicial que o autor,
representado por sua mãe, é portador do transtorno de espectro autista (TEA),
possui dificuldade de comunicação e por vezes se mostra introspectivo e até
mesmo agressivo. Deste modo, a mãe conta que levava e buscava o menino todos os
dias na escola, onde mantinha contato com a educadora.
Garantiu que esta nunca lhe
questionou sobre o interesse em adquirir a camiseta da formatura ou a
participação do filho na foto de encerramento. Muito pelo contrário. Em certa
ocasião, ao indagá-la sobre os preparativos para a solenidade, recebeu a
resposta de que nada havia sido decidido.
Desta maneira, foi surpreendida
no último dia de aula com o convite para a celebração e a fotografia oficial da
turma sem a presença de seu filho. Declarou a mãe que o filho se sentiu
excluído e apresentou quadro de regressão em seu tratamento após o ocorrido.
Por este motivo, recorreu à justiça em busca de reparação.
Em juízo, a professora regente
alegou que foi realizada uma reunião entre pais e professores no mês de março
para tratar dos assuntos relacionados e que a mãe do requerente não compareceu.
Acrescentou que ao questionar diretamente o menor sobre o interesse na
participação o menino respondeu que não queria.
Ao final do ano, decidiu com
demais professores “bater uma foto” da turma, avisou a sala sobre o dia
escolhido, mas o aluno em questão faltou nesta ocasião. No mesmo sentido
prestou depoimento a segunda professora, que confirmou as faltas seguidas do
aluno e que ele, quando comparecia, se mostrava muito introspectivo.
Portanto, após análise dos fatos
e versões colhidas, o magistrado consignou que as afirmações das professoras
deixam claro a falta de cuidado com a comunicação entre a escola e a família,
ao considerar que a participação efetiva da pessoa com deficiência no ambiente
escolar depende primordialmente da boa comunicação.
“Sendo de conhecimento (...)
que o aluno possui dificuldade de compreensão e comunicação, cabia à
escola garantir que a mãe fosse informada de forma clara de toda e qualquer
situação envolvendo seu filho. No caso ficou evidente que nenhum profissional
tomou esse cuidado, mandando recados pelo aluno, que podem não ter chegado à
genitora.
Ainda que prove que a foto não
foi tirada propositalmente sem o autor, acrescentou o sentenciante, restou seguramente
que houve omissão e negligência na comunicação ao autor e sua família sobre a
data da fotografia, o que se deu por parte de profissionais de educação na
condição de agentes públicos, ao desrespeitarem os direitos do aluno portador
de deficiência de inclusão, contribuindo para o abalo emocional informado que
culminou inclusive no abandono escolar do infante. Deste modo o caso é passível
de indenização”, definiu o juiz. O caso tramita em segredo de justiça e cabe
recurso ao TJSC.
Imagem em destaque
Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Comentários
Postar um comentário