Seguradora foi condenada a pagar
mais de R$ 50 mil por danos morais e materiais
Mãe e filha vão receber indenização
de R$ 41.707 por danos materiais e R$ 5 mil cada uma, por danos morais, de uma
empresa de proteção veicular pela perda total de seu veículo em um acidente,
ocorrido durante perseguição a assaltantes, em 2017. A decisão foi tomada pela
17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo teve
como relator o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira.
Na época, as duas estavam dentro
do carro quando foram abordadas por assaltantes, que logo fugiram em outro
veículo. Elas decidiram perseguir os bandidos para conseguir o número da placa
e se envolveram no acidente de trânsito, colidindo com o carro em fuga e
causando danos em outros que estavam próximos.
O carro teve perda total, mas a
seguradora se recusou a pagar o valor correspondente, alegando culpa da
motorista no acidente. As mulheres acionaram a Justiça, que sentenciou a
empresa a cumprir com o pagamento. Ao recorrer da decisão, a seguradora afirmou
que houve colisão voluntária, classificando o fato como “vandalismo”.
Os desembargadores consideraram a
apelação injustificada, condenando a empresa aos pagamentos, além de arcar com
os custos do processo.
Os desembargadores Aparecida
Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.
TJMG
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