por RS —
A 7ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que
condenou a Auto Viação Marechal Ltda a indenizar motociclista que se
envolveu em acidente com o ônibus da empresa. A decisão fixou a quantia de
R$ 7.797,95, por danos
materiais emergentes, referentes ao conserto da motocicleta, custeio de
bota ortopédica e par de muletas. Além disso, a empresa deverá pagar a quantia
de R$ 5.400,00, por danos materiais, na modalidade lucros
cessantes, e R$ 15 mil, a título de danos morais.
De acordo com o processo, no dia
24 de julho de 2021, o motociclista trafegava com sua motocicleta pela via
preferencial, momento em que o coletivo da empresa entrou
repentinamente na avenida, desrespeitando a sinalização de
preferência. Em decorrência dessa dinâmica, o condutor colidiu com a
lateral do ônibus.
No recurso, a ré
argumenta que o acidente foi provocado por culpa do condutor da
motocicleta, que atravessou a trajetória do ônibus. Sustenta que a
manobra feita pelo motociclista foi imprudente, tendo em vista que não ocorreu
fator externo. Por fim, defende que a manobra irregular aliada à alta
velocidade em que ele trafegava foram determinantes para que o acidente
ocorresse.
Na decisão, o colegiado menciona
laudo da perícia técnica do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do
Distrito Federal que concluiu que a “a causa determinante do acidente foi a
entrada do Veículo 1 – MERCEDES BENZ / MPOLO TORINO na pista de interesse,
quando as condições de tráfego e segurança não eram favoráveis”. Cita
ainda artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro que
estabelece que o motorista que ingressa de forma repentina e imprudente
na via preferencial “viola as regras de trânsito” e assume o risco de
causar sérios acidentes.
Portanto, para os Desembargadores
“a perícia técnica não deixa margens de dúvidas para a configuração da
culpa do condutor do ônibus e, via de consequência, a responsabilidade
da empresa Ré em indenizar os prejuízos causados ao motociclista autor”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo:
0722908-97.2021.8.07.0003
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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