Uma família vítima de troca de
bebês - seguida de morte de ente - será indenizada em R$ 300 mil por danos
morais, decidiu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina. A troca de nenéns somente foi descoberta 42 anos após o parto. O pai
da criança, ao saber do erro na maternidade, teve um acidente vascular cerebral
(AVC) e morreu.
A troca de bebês ocorreu em uma
maternidade pública do norte do Estado, em 1975. O equívoco só emergiu em 2017,
quando uma mulher que nasceu no mesmo local e no mesmo dia fez teste de DNA e
descobriu que não era filha biológica daquela que chamava de mãe. Ela procurou
por outras mulheres que deram à luz naquela ocasião, e o caso veio à tona.
A troca envolveu duas mães e duas
filhas. Elas nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família daquela que
identificou a troca moveu outro processo, e em 2º grau também teve direito a
indenização. A outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela
morte (do pai e/ou marido) associada ao fato. Nos dois casos, os montantes
deverão ser pagos pelo Estado porque a maternidade é pública.
O relator da matéria observou, em
seu voto, que as consequências do caso são inimagináveis. "Está-se diante
de falha estatal que repercutiu seriamente ao menos em duas famílias. As
consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer
valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos
suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça reparará o mal em si."
Ele acrescentou que, em casos
como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um
alento às vítimas. "O que se faz é dimensionar pecuniariamente um piso,
algo que ao menos represente, de forma racional, um alento para a vítima. Para
se chegar ao valor não se mede somente o sofrimento, mas igualmente o grau de
culpa do ofensor, a condição econômica dos envolvidos, o intuito punitivo e o
fator de desestímulo a novas ofensas."
O magistrado também destacou o
relato das duas mulheres (mãe e filha) que devem ser indenizadas em R$ 300 mil
(R$ 150 mil para cada uma). "Na audiência de instrução, dos relatos
prestados pelas autoras em muitos momentos foi enfatizada a dor extrema sentida
com a tomada de consciência a respeito dos fatos, sendo registrado que após o
resultado do exame de DNA que certificou a ausência de vínculo biológico entre
ambas, elas sentaram-se, abraçaram-se e choraram, mas destacaram que os laços
afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados."
Sobre o marido e pai, o relator
detalhou que ele, "após ser informado da troca dos bebês, não aceitou a
notícia e ficou muito doente, sendo encaminhado à emergência do hospital em
razão de um AVC supostamente relacionado ao fato, e acabou falecendo em
seguida". A esse respeito, enfatizou: "Percebe-se então que em uma
situação como essa a manifestação de dor é mesmo muito subjetiva, particular da
construção psíquica do indivíduo, certamente transcendendo o campo do valor financeiro;
as autoras especificamente disseram que tiveram uma postura muito positiva, mas
que, como se vê, poderia muito bem ser diferente."
A 1ª instância havia fixado
indenização de R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma). Mas mãe e filha, em busca
de majoração, e o Estado, por querer minorar o valor, entraram com recurso no
TJSC. O Estado argumentou que o valor deveria ser reduzido porque "o
pagamento advirá do erário" e porque, em outro processo, já foi condenado
a indenizar a outra mãe e a outra filha envolvidas neste caso. Somente o pleito
das mulheres foi deferido (Apelação n. 0303106-70.2019.8.24.0038/SC).
Imagem em destaque
Conteúdo: Assessoria de
Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Comentários
Postar um comentário